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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 827966253

IF MÓVEIS CONTEMPORÂNEOS

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
20/10/2005
Concessão
06/02/2008
Vigência
06/02/2028

Titular

HERVAL INDUSTRIA DE MÓVEIS, COLCHÕES E ESPUMAS LTDA
16.670.753/0001-44 · Dois Irmãos/RS

Classes Nice

  • Classe 20 · Casa & Construção

    MÓVEIS EM GERAL: ESTOFADOS, SALAS DE JANTAR, RACKS, ESTANTES, DORMITÓRIOS, CAMAS, CADEIRAS, MESAS, COZINHAS, COLCHÕES;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 07/08/2018 · RPI 2483há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850180032510 (06/02/2018)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Procurador: MÁRIO DE ALMEIDA MARCAS E PATENTES SOCIEDADE SIMPLES

    Cessionário: HERVAL INDUSTRIA DE MÓVEIS, COLCHÕES E ESPUMAS LTDA

  2. 20/02/2018 · RPI 2459há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800180044045 (05/02/2018)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: HERVAL INDUSTRIA DE MÓVEIS, COLCHÕES E ESPUMAS LTDA

    Procurador: MÁRIO DE ALMEIDA MARCAS E PATENTES SOCIEDADE SIMPLES

  3. 10/10/2017 · RPI 2440há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850140231042 (31/10/2014)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: GLOBAL DISTRIBUICAO DE BENS DE CONSUMO LTDA.

    Procurador: Mario de Almeida Marcas e Patentes Ltda

    Detalhes do despacho: Nome alterado.

  4. 06/02/2008 · RPI 1935há 18 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 27/11/2007 · RPI 1925há 18 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  6. 03/01/2006 · RPI 1826há 20 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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