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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 827960794

KB CITRUS

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
01/12/2005
Concessão
09/08/2016
Vigência
09/08/2026

Titular

KB CITRUS AGROINDÚSTRIA LTDA
00.521.390/0001-45 · Dobrada/SP

Classes Nice

  • Classe 32 · Alimentos & Bebidas

    Água gasosa ; Água mineral [bebida] ; Águas minerais engarrafadas ; Águas [bebidas] ; Bebidas não-alcoólicas ; Extratos de fruta não alcoólicos ; Suco de fruta.;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 09/08/2016 · RPI 2379há 10 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  2. 10/05/2016 · RPI 2366há 10 anos

    Deferimento do pedido (IPAS029)

  3. 10/02/2016 · RPI 2353há 10 anos

    Exigência de mérito (em petição) (IPAS267)

    Protocolo: 20060030156 (06/03/2006)

    Petição (tipo): Oposição com fundamento em alto renome (359.1)

    Requerente: MERCK KGAA

    Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA

    Detalhes do despacho: Tendo em vista a entrada em vigor, em março de 2014, da Resolução 107/2013, que estabelece novos procedimentos para exame do pedido de reconhecimento da proteção especial prevista no art. 125 da Lei no. 9.279/1996 (LPI), e, de acordo com o disposto no art. 12 da citada resolução e em seu parágrafo 5º, formula-se exigência para o opoente/impugnante, para que o requerimento de reconhecimento de alto renome se adeque aos termos descritos na mesma:Protocole, junto ao registro nº 824176200, ao qual se pretende o reconhecimento da proteção especial prevista no art. 125 da LPI, uma petição de manifestação com fundamento em alto renome. A análise de provas estará vinculada à documentação constante na presente oposição, ficando facultada ao titular a apresentação de documentos adicionais, a serem anexados à citada petição de manifestação, nos termos do art. 4º da Resolução 107/2013. Observamos que as provas devem referir-se ao reconhecimento da marca em sua forma mista, visto que a colidência com o presente pedido refere-se ao elemento figurativo. Na ocasião do cumprimento desta exigência, indique o número do registro de marca no qual a manifestação com fundamento em alto renome fora protocolada.Caso a exigência não seja cumprida, não se conhecerá a alegação baseada no artigo 125 e será dado andamento ao exame da impugnação.

  4. 18/03/2008 · RPI 1941há 18 anos

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (230)

    NOME ALTERADO.

  5. 25/07/2006 · RPI 1855há 20 anos

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro (009)

    Petição: 020060030156 (RJ), de 06/03/2006

  6. 03/01/2006 · RPI 1826há 20 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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