Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 820175099 (SAFRATEC), Processo 825523494 (SAFRASUL), Processo 820173673 (SAFRATEL), Processo 817013920 (BOASAFRA), Processo 818192879 (SAFRA), Processo 820173630 (SAFRACOM) e Processo 826275478 (BOA SAFRA ALIMENTOS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;