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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 827959850

FORTEFARMA

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
17/10/2005
Concessão
16/03/2010
Vigência
16/03/2030

Titular

FORTEFARMA ADMINISTRADORA DE BENS E PARTICIPAÇÕES LTDA
07.502.902/0001-75 · São José dos Pinhais/PR

Classes Nice

  • Classe 3 · Saúde & Beleza

    PRODUTOS DE DROGARIA, ADSTRINGENTE, ÁGUA DE CHEIRO E COLÔNIA, ÁGUA OXIGENADA, ALGODÃO, COSMÉTICOS, PERFUMARIA, ÓLEOS, AROMÁTICOS, CERAS, BATONS, CREMES, DESODORANTES, TINTURAS, DESCOLORANTES, PREPARAÇÕES COSMÉTICAS PARA EMAGRECIMENTO, ESMALTES, ESSÊNCIAS, FRAGRÂNCIAS, MAQUIAGEM, FILTROS SOLARES, SABONETES, XAMPUS, SOBRANCELHAS, PRODUTOS PARA UNHAS E UNHAS POSTIÇAS, LOÇÕES.;

Histórico na RPI · 10 despachos

  1. 02/06/2026 · RPI 2891há 3 meses

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850260162225 (08/04/2026)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: FORTEFARMA ADMINISTRADORA DE BENS E PARTICIPAÇÕES LTDA

    Procurador: Alcion Bubniak

    Detalhes do despacho: Anotada a alteração de nome. Anotada a alteração de sede.

  2. 17/12/2019 · RPI 2554há 6 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800190403239 (25/10/2019)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): FORTEFARMA ADMINISTRADORA DE BENS E PARTICIPAÇÕES LTDA

    Procurador: Alcion Bubniak

  3. 27/02/2018 · RPI 2460há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850150263092 (19/11/2015)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: FORTEFARMA ADMINISTRADORA DE BENS E PARTICIPAÇÕES LTDA

    Procurador: Alcion Bubniak

    Detalhes do despacho: Nome e sede alterados.

  4. 09/06/2015 · RPI 2318há 11 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850120041023 (26/03/2012)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: FORTEFARMA ADMINISTRADORA DE BENS E PARTICIPAÇÕES LTDA

    Procurador: ALCION BUBNIAK

    Detalhes do despacho: SEDE ALTERADA.

  5. 08/04/2014 · RPI 2257há 12 anos

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado (IPAS639)

    Protocolo: 301140000141 (18/03/2014)

    Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)

    Detalhes do despacho: AÇÃO DE NULIDADE DE REGISTRO DE MARCA. DÉCIMA TERCEIRA VF (RJ) - Nº 0048768-65.2012.4.02.5101 E PROC. INPI Nº 52.400.016806/2013-33. Homologado o acordo firmado pelas empresas autora e ré às fls. 616/619. Julgado extinto o processo com resolução do mérito (art. 269, III, do CPC). Mantida a situação anterior, de cada processo envolvido, antes da presente ação. Questões tratadas no referido acordo que não digam respeito à validade dos registros marcários discutidos na presente lide terão força de título executivo extrajudicial.

  6. 16/04/2013 · RPI 2206há 13 anos

    Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO. (569)

    AÇÃO DE NULIDADE DE REGISTRO DE MARCA. DÉCIMA TERCEIRA VF (RJ) - Nº 0048768-65.2012.4.02.5101 E PROC. INPI Nº 52.400.016806/2013-33

  7. 16/03/2010 · RPI 2045há 16 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  8. 02/02/2010 · RPI 2039há 16 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  9. 25/07/2006 · RPI 1855há 20 anos

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro (009)

    Petição: 018060013682 (SP), de 14/02/2006

  10. 27/12/2005 · RPI 1825há 20 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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