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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 827947992

SELEÇÃO CANARINHO

Registro vigenteNominativa· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
22/11/2005
Concessão
06/02/2008
Vigência
06/02/2028

Titular

CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE FUTEBOL
33.655.721/0001-99 · Rio de Janeiro/RJ

Classes Nice

  • Classe 41 · Educação, Cultura & Lazer

    Serviços de organização de exposição e espetáculo desportivo, cultural e artístico; serviços de caráter desportivo, recreativo, social e cultural, sem finalidade lucrativa.;

Histórico na RPI · 11 despachos

  1. 24/04/2019 · RPI 2520há 7 anos

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples (IPAS577)

    Protocolo: 850180411730 (07/12/2018)

    Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3)

    Requerente(es): CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE FUTEBOL

    Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

  2. 13/11/2018 · RPI 2497há 7 anos

    Indeferimento da petição (IPAS271)

    Protocolo: 850140205810 (02/10/2014)

    Petição (tipo): Caducidade (337.1)

    Requerente(es): ESPONTANIA BAR E RESTAURANTE LTDA - ME

    Procurador: P A Produtores Associados Marcas e Patentes Ltda.

    Detalhes do despacho: Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. .

  3. 31/07/2018 · RPI 2482há 8 anos

    Exigência de mérito (em petição) (IPAS267)

    Protocolo: 850140205810 (02/10/2014)

    Petição (tipo): Caducidade (337.1)

    Titular(es): ESPONTANIA BAR E RESTAURANTE LTDA - ME

    Procurador: P A Produtores Associados Marcas e Patentes Ltda.

    Detalhes do despacho: Apresente documentos, todos datados e dentro do intervalo de investigação, que comprovem a utilização da marca CONFORME CONCEDIDO no certificado de registro para os SERVIÇOS que integrem o escopo de proteção da classe concedida.

  4. 26/06/2018 · RPI 2477há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850160243437 (31/10/2016)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1)

    Requerente(es): Confederação Brasileira de Futebol

    Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

    Detalhes do despacho: Sede alterada.

  5. 27/02/2018 · RPI 2460há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800180046454 (06/02/2018)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE FUTEBOL

    Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

  6. 21/10/2014 · RPI 2285há 11 anos

    Notificação de caducidade (IPAS338)

    Protocolo: 850140205810 (02/10/2014)

    Petição (tipo): Caducidade (337.1)

    Requerente: ESPONTANIA BAR E RESTAURANTE LTDA - ME

    Procurador: P A Produtores Associados Marcas e Patentes Ltda.

  7. 03/04/2012 · RPI 2152há 14 anos

    PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO. (821)

  8. 09/12/2008 · RPI 1979há 17 anos

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. (511)

    Pet.Eletrônica: 810080138442 (visualizar no Portal INPI), de 28/07/2008

  9. 06/02/2008 · RPI 1935há 18 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  10. 11/12/2007 · RPI 1927há 18 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  11. 20/12/2005 · RPI 1824há 20 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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