Usamos cookies para métricas de audiência e publicidade (Google Analytics, Google AdSense). Pode aceitar ou rejeitar — a escolha fica só neste navegador.

marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 827945892

NKS

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
18/11/2005
Concessão
26/02/2008
Vigência
26/02/2028

Titular

FAF EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S.A.
35.866.177/0001-50 · Rio de Janeiro/RJ

Classes Nice

  • Classe 11 · Indústria & Química

    Secadores de cabelo, lâmpadas eletrônicas, cafeteira elétrica, grelha elétrica, torradeira elétrica, panela elétrica, forno elétrico, fritadeira elétrica, sanduicheira elétrica.;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 04/09/2018 · RPI 2487há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800180306910 (20/08/2018)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)

    Titular(es): FAF EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S.A.

    Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

  2. 17/03/2015 · RPI 2306há 11 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850120021082 (23/02/2012)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1)

    Requerente: FAF EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S.A.

    Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA

    Detalhes do despacho: Nome e sede alterados

  3. 26/02/2008 · RPI 1938há 18 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  4. 11/12/2007 · RPI 1927há 18 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  5. 20/12/2005 · RPI 1824há 20 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

Carregando…