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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 827941072

APPLAUSOS

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
31/10/2005
Concessão
12/02/2008
Vigência
12/02/2028

Titular

AURUM COMERCIO E INDUSTRIA DE CONFECÇÕES LTDA
18.297.167/0001-21 · Maringá/PR

Classes Nice

  • Classe 18 · Moda & Acessórios

    BOLSAS, BOLSAS DE COURO, BOLSAS PARA VIAGEM, MALAS, MALETAS, MOCHILAS, BORNAIS, BOLSAS DE PRAIA, CARTEIRAS (INCLUÍDOS NESTA CLASSE).;

Histórico na RPI · 7 despachos

  1. 26/03/2024 · RPI 2777há 2 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850230473028 (29/09/2023)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Requerente: AURUM COMERCIO E INDUSTRIA DE CONFECÇÕES LTDA

    Procurador: JOSE ROBERTO FAVARIN

    Cedente: APPLAUSOS - INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA ME [BR]

    Cessionário: AURUM COMERCIO E INDUSTRIA DE CONFECÇÕES LTDA

  2. 11/04/2023 · RPI 2727há 3 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850230131523 (23/03/2023)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Requerente: APPLAUSOS-INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECÇÕES LTDA

    Procurador: JOSE ROBERTO FAVARIN

    Detalhes do despacho: Destituído o procurador João Bruno Dacome Bueno e nomeado novo representante JOSE ROBERTO FAVARIN com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  3. 27/02/2018 · RPI 2460há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800180053922 (09/02/2018)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: APPLAUSOS-INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECÇÕES LTDA

    Procurador: João Bruno Dacome Bueno

  4. 30/08/2016 · RPI 2382há 10 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850160114852 (01/06/2016)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Requerente: APPLAUSOS-INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECÇÕES LTDA

    Procurador: João Bruno Dacome Bueno

  5. 12/02/2008 · RPI 1936há 18 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  6. 27/11/2007 · RPI 1925há 18 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  7. 13/12/2005 · RPI 1823há 20 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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