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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 827938365

DOMINIO BRASIL

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
08/12/2005
Concessão
22/04/2009
Vigência
22/04/2029

Titular

DOMINIO INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA
13.144.841/0001-14 · Feira de Santana/BA

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    Comercialização de artigos de armarinhos, cama, mesa e banho e vestuário em geral;

Histórico na RPI · 11 despachos

  1. 04/11/2025 · RPI 2861há 10 meses

    Emissão de segunda via de certificado de registro (IPAS579)

    Protocolo: 800250390580 (10/10/2025)

    Petição (tipo): Segunda via de certificado de registro de marca (351.1)

    Requerente: DOMINIO INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA

    Procurador: Silva & Guimarães Marcas e Patentes Ltda.

  2. 19/08/2025 · RPI 2850há 1 ano

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850250164960 (02/04/2025)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: DOMINIO INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA

    Procurador: Silva & Guimarães Marcas e Patentes Ltda.

    Detalhes do despacho: Anotada a alteração de sede.

  3. 15/04/2025 · RPI 2832há 1 ano

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850250148433 (25/03/2025)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Requerente: DOMINIO INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA

    Procurador: Silva & Guimarães Marcas e Patentes Ltda.

    Detalhes do despacho: Nomeado procurador Silva & Guimarães Marcas e Patentes Ltda com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  4. 18/06/2019 · RPI 2528há 7 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850190016342 (21/01/2019)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Cessionário: DOMÍNIO INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECÇÕES LTDA

  5. 07/05/2019 · RPI 2522há 7 anos

    Exigência de mérito (em petição) (IPAS267)

    Protocolo: 850190016342 (21/01/2019)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Titular(es): M. L. V. FIGUEREDO

    Detalhes do despacho: Considerando que a petição de transferência foi interposta pela cedente e não foi apresentada procuração outorgada pela cessionária, cumpra a exigência a seguir: " A petição de transferência de titularidade deve ser interposta pelo cessionário conforme previsto no manual de marcas, dessa forma, apresente procuração outorgando poderes ao cedente para representação do cessionário neste ato OU declare ter ciência da transferência de titularidade apresentando procuração cabível, se for o caso, e cumprindo esta exigência por meio de formulário preenchido com os dados do cessionário.

  6. 19/02/2019 · RPI 2511há 7 anos

    Indeferimento da petição (IPAS271)

    Protocolo: 850180370010 (29/10/2018)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)

    Titular(es): M. L. V. FIGUEREDO

    Detalhes do despacho: Art. 134 c/c art. 224 da LPI.

  7. 21/11/2018 · RPI 2498há 7 anos

    Exigência de mérito (em petição) (IPAS267)

    Protocolo: 850180370010 (29/10/2018)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)

    Requerente(es): M. L. V. FIGUEREDO

    Detalhes do despacho: O requerente não apresentou documento de cessão. Apresente Documento de Cessão, onde conste o processo a ser transferido, as qualificações dos signatários, devidamente datado e assinado por Cedente e Cessionário. Apresente procuração outorgada pela cessionária dando poderes de representação a terceiros perante o INPI ou esclareça se o cessionário será representado pelo próprio, uma vez que a petição foi erroneamente preenchida pelo cedente.

  8. 13/11/2018 · RPI 2497há 7 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800180453836 (29/10/2018)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): M. L. V. FIGUEREDO

  9. 22/04/2009 · RPI 1998há 17 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  10. 23/12/2008 · RPI 1981há 17 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  11. 24/01/2006 · RPI 1829há 20 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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