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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 827929269

GOLAPU FASHION

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
01/12/2005
Concessão
04/03/2008
Vigência
04/03/2028

Titular

GOLAPU FASHION INDUSTRIA E COMERCIO LTDA.
61.005.187/0001-00 · Guarulhos/SP

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE ARTIGOS DO VESTUÁRIO.;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 24/07/2018 · RPI 2481há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850170118761 (26/05/2017)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente(es): GOLAPU FASHION INDUSTRIA E COMERCIO LTDA.

    Procurador: Princesa Marcas e Patentes Ltda.

    Detalhes do despacho: SEDE ALTERADA.

  2. 19/09/2017 · RPI 2437há 9 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800170238432 (26/07/2017)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: GOLAPU FASHION INDUSTRIA E COMERCIO LTDA.

    Procurador: Princesa Marcas e Patentes Ltda.

  3. 27/10/2015 · RPI 2338há 10 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850120108294 (11/07/2012)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: GOLAPU FASHION INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA

    Procurador: PRINCESA MARCAS PATENTES LTDA

    Detalhes do despacho: Sede alterada.

  4. 04/03/2008 · RPI 1939há 18 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 18/12/2007 · RPI 1928há 18 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  6. 24/01/2006 · RPI 1829há 20 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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