Protocolo: 301170000691 (26/07/2017)
Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)
Detalhes do despacho: AÇÃO ORDINÁRIA TRIGÉSIMA NONA VARA PREVIDENCIÁRIA DO RIO DE JANEIRO (RJ) Nº 2009.51.01.801896-9 - INPI Nº 52400.001539/0. Decisão transitada em julgado "Isto posto, nos termos da fundamentação supra, julgo procedente o pedido, para determinar que o 1º.Réu realize o apostilamento da ressalva ?SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DAS EXPRESSÕES BABY E XIXI?junto ao registro n. 827929102,referente à marca mista BABY BOO XIXI, de titularidade da 2ª. Ré, devendo o INPIefetuar as anotações administrativas cabíveis e as respectivas publicações na Revista da Propriedade Industrial."