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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 827926090

TOPZ TEEN

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
30/11/2005
Concessão
12/02/2008
Vigência
12/02/2028

Titular

CREMER S.A.
82.641.325/0001-18 · Blumenau/SC

Classes Nice

  • Classe 3 · Saúde & Beleza

    Produtos de higiene pessoal, de perfumaria e cosméticos, tais como, xampus, condicionadores, sabonetes; deo colônia; loções cremosas hidratantes e cremes para a proteção e cuidado da pele e dos cabelos; moderadores, protetores, bloqueadores e bronzeadores solares.;

Histórico na RPI · 7 despachos

  1. 24/10/2017 · RPI 2442há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800170329820 (04/10/2017)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: CREMER S.A.

    Procurador: Baril & Advogados Associados

  2. 13/05/2014 · RPI 2262há 12 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 810110453372 (11/08/2011)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Procurador: NATAN BARIL

    Cessionário: CREMER S/A

  3. 30/10/2012 · RPI 2182há 13 anos

    ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)

    CED.1 - GERMED FARMACÊUTICA LTDA.

  4. 15/12/2009 · RPI 2032há 16 anos

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (560)

    NOME ALTERADO. INT. FRANCISCO CELSO N. RODRIGUES

  5. 12/02/2008 · RPI 1936há 18 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  6. 18/12/2007 · RPI 1928há 18 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  7. 24/01/2006 · RPI 1829há 20 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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