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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 827921802

ZYLLER

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
28/11/2005
Concessão
20/04/2010
Vigência
20/04/2030

Titular

EDIGIA CALÇADOS LTDA
07.016.675/0001-78 · Perdigão/MG

Classes Nice

  • Classe 25 · Moda & Acessórios

    ALPERCATAS, BOTAS, BOTINAS, CALÇADOS, SANDÁLIAS, SAPATOS, TENIS, CHINELOS.;

Histórico na RPI · 7 despachos

  1. 27/08/2019 · RPI 2538há 7 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800190245724 (01/07/2019)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): EDIGIA CALÇADOS LTDA

    Procurador: Ricardo Luis de Souza

  2. 20/08/2019 · RPI 2537há 7 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850190200113 (27/06/2019)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente(es): EDIGIA CALÇADOS LTDA

    Procurador: Ricardo Luis de Souza

    Detalhes do despacho: ANOTADA ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO.

  3. 23/07/2019 · RPI 2533há 7 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850190200164 (27/06/2019)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Titular(es): EDIGIA CALÇADOS LTDA

    Procurador: Ricardo Luis de Souza

  4. 20/04/2010 · RPI 2050há 16 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 26/01/2010 · RPI 2038há 16 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  6. 01/08/2006 · RPI 1856há 20 anos

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro (009)

    Petição: 020060041653 (RJ), de 27/03/2006

  7. 24/01/2006 · RPI 1829há 20 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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