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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 827913540

BREAD KING

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
21/09/2005
Concessão
26/12/2007
Vigência
26/12/2027

Titular

BREAD KING ALIMENTOS LTDA
08.474.768/0001-09 · Chapecó/SC

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    GESTÃO DE NEGÓCIOS COMERCIAIS, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO, COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS, LOJA DE DEPARTAMENTO, ATACADO E VAREJO, REPRESENTAÇÃO COMERCIAL.;

Histórico na RPI · 7 despachos

  1. 01/10/2024 · RPI 2804há 1 ano

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850240436274 (26/08/2024)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Requerente: BREAD KING ALIMENTOS LTDA

    Procurador: A Provincia Marcas e Patentes Ltda.

    Detalhes do despacho: Destituído o procurador LUANA KLAUS e nomeado novo representante A Provincia Marcas e Patentes Ltda. com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  2. 30/06/2020 · RPI 2582há 6 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850200161238 (10/06/2020)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Procurador: LUANA KLAUS

    Cessionário: BREAD KING ALIMENTOS EIRELI

  3. 24/01/2017 · RPI 2403há 9 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800160379437 (27/12/2016)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: LUCRECIA ALIMENTOS EIRELI - ME

    Procurador: VITOR LUIZ RAMOS BATISTA

  4. 31/05/2016 · RPI 2369há 10 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850160011816 (21/01/2016)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Requerente: LUCRÉCIA LAIMENTOS LTDA ME

    Procurador: VITOR LUIZ RAMOS BATISTA

  5. 26/12/2007 · RPI 1929há 18 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  6. 06/11/2007 · RPI 1922há 18 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

    ESPECIFICAÇÃO ADAPTADA PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À NCL(8)35.

  7. 27/12/2005 · RPI 1825há 20 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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