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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 827911173

JUDICE & ARAUJO

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
31/10/2005
Concessão
16/04/2019
Vigência
16/04/2029

Titular

SLALON CORRETAGEM E ADMINISTRAÇÃO DE IMÓVEIS LTDA.
06.278.689/0001-05 · Rio de Janeiro/RJ

Classes Nice

  • Classe 36 · Financeiro & Imobiliário

    SERVIÇOS DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEIS POR CONTA DE TERCEIROS, LANÇAMENTOS E PLANEJAMENTOS IMOBILIÁRIOS, ASSESSORIA GERAL IMOBILIÁRIA, CORRETAGEM E ADMINISTRAÇÃO DE IMÓVEIS.;

Histórico na RPI · 14 despachos

  1. 06/12/2022 · RPI 2709há 3 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850220028045 (21/01/2022)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Requerente: SLALON CORRETAGEM E ADMINISTRAÇÃO DE IMÓVEIS LTDA.

    Procurador: DI BLASI, PARENTE & ADVOGADOS ASSOCIADOS

    Cedente: SLALON CORRETAGEM E ADMINISTRAÇÃO DE IMÓVEIS LTDA. [BR]

    Cessionário: SLALON CORRETAGEM E ADMINISTRAÇÃO DE IMÓVEIS LTDA.

  2. 20/09/2022 · RPI 2698há 4 anos

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado (IPAS639)

    Protocolo: 301160000946 (05/09/2016)

    Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)

    Detalhes do despacho: Mandado de Segurança traimtado perante a 31ª Vara Federal do Rio de Janeiro, sob o nº 0109183-72.2016.4.02.5101 (Ref.: INPI nº 52400.140248/2016-79). Extinto o processo sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, VI, do CPC.

  3. 05/04/2022 · RPI 2674há 4 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850160172542 (08/08/2016)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Requerente: SLALON CORRETAGEM E ADMINISTRAÇÃO DE IMÓVEIS LTDA.

    Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)

    Cedente: JUDICE ARAUJO IMOVEIS LTDA [BR]

    Cessionário: SLALON CORRETAGEM E ADMINISTRAÇÃO DE IMÓVEIS LTDA.

  4. 30/11/2021 · RPI 2656há 4 anos

    Exigência de mérito (em petição) (IPAS267)

    Protocolo: 850160172542 (08/08/2016)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Requerente: SLALON CORRETAGEM E ADMINISTRAÇÃO DE IMÓVEIS LTDA.

    Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)

    Detalhes do despacho: 1. Não foi apresentado Documento de Cessão. A extinção da pessoa jurídica não é, por si só, motivo para determinação de extinção do registro de marca. Assim, é possível transferir o registro da pessoa jurídica extinta para o sócio a quem coube tal ativo de acordo com o instrumento de liquidação da empresa. Devem ser apresentados os seguintes documentos: requerimento de transferência devidamente preenchido (em papel ou eletronicamente); comprovante de pagamento de retribuição correspondente; instrumento de liquidação da empresa (no qual constarão os bens deixados pela PJ e, em decorrência, suas destinações) após sua extinção e baixa dos atos constitutivos na Junta Comercial; procuração do cessionário, se for o caso. 2. Se for o caso, deverá ser feita outra transferência do sócio a quem coube o ativo para outra empresa.

  5. 16/04/2019 · RPI 2519há 7 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  6. 18/09/2018 · RPI 2489há 8 anos

    Sobrestamento do exame de mérito (em petição) (IPAS227)

    Protocolo: 850160172542 (08/08/2016)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Titular(es): SLALON CORRETAGEM E ADMINISTRAÇÃO DE IMÓVEIS LTDA.

    Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)

    Detalhes do despacho: Sobrestado pela notificação de procedimento judicial publicada na RPI 2385 de 20/09/2016.

    Sobrestadores: Petição 301160000946 ([protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)) Referente ao processo 827911173 (JUDICE & ARAUJO) / Petição 301160000946 ([protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)) Referente ao processo 827911173 (JUDICE & ARAUJO)

  7. 12/06/2018 · RPI 2475há 8 anos

    Exigência de pagamento (em petição) (IPAS089)

    Protocolo: 850160172542 (08/08/2016)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1)

    Titular(es): SLALON CORRETAGEM E ADMINISTRAÇÃO DE IMÓVEIS LTDA.

    Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)

    Detalhes do despacho: Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta petição de anotação de alteração de nome, sede ou endereço, quando o requerente deseja, efetivamente, transferir a marca (alteração de CNPJ). Complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementação e cumpra exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência de conformidade (código de serviço 382), apresentando o comprovante de pagamento complementar.

  8. 30/05/2017 · RPI 2421há 9 anos

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples (IPAS577)

    Protocolo: 850170108695 (16/05/2017)

    Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3)

    Requerente: SLALON CORRETAGEM E ADMINISTRAÇÃO DE IMÓVEIS LTDA.

    Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)

  9. 09/05/2017 · RPI 2418há 9 anos

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) (IPAS237)

    Protocolo: 20090017844 (19/02/2009)

    Petição (tipo): Recurso (SINPI P04)

    Requerente: JUDICE ARAUJO IMOVEIS LTDA

    Procurador: NELLIE ANNE DANIEL SHORES

    Detalhes do despacho: DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.

  10. 20/09/2016 · RPI 2385há 10 anos

    Notificação de procedimento judicial (IPAS462)

    Protocolo: 301160000946 (05/09/2016)

    Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)

    Detalhes do despacho: Mandado de Segurança impetrado por Slalon Corretagem e Administração de Imóveis Ltda em face da Diretora de Marcas do INPI, em curso perante o Juízo da 31ª Vara Federal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, sob o nº 0109183-72.2016.4.02.5101, objetivando o imediato exame do recurso administrativo interposto contra o indeferimento do pedido de registro de marca n.º 827911173. (Ref.: INPI nº 52400.140248/2016-79)

  11. 25/08/2009 · RPI 2016há 17 anos

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. (210)

    INDEFERIMENTO.

  12. 23/12/2008 · RPI 1981há 17 anos

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. (100)

    INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI, REG 821370120.

  13. 01/08/2006 · RPI 1856há 20 anos

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. (004)

    POR INCORREÇÃO NA ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS

  14. 13/12/2005 · RPI 1823há 20 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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