Protocolo: 850160172542 (08/08/2016)
Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)
Requerente: SLALON CORRETAGEM E ADMINISTRAÇÃO DE IMÓVEIS LTDA.
Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)
Detalhes do despacho: 1. Não foi apresentado Documento de Cessão. A extinção da pessoa jurídica não é, por si só, motivo para determinação de extinção do registro de marca. Assim, é possível transferir o registro da pessoa jurídica extinta para o sócio a quem coube tal ativo de acordo com o instrumento de liquidação da empresa. Devem ser apresentados os seguintes documentos: requerimento de transferência devidamente preenchido (em papel ou eletronicamente); comprovante de pagamento de retribuição correspondente; instrumento de liquidação da empresa (no qual constarão os bens deixados pela PJ e, em decorrência, suas destinações) após sua extinção e baixa dos atos constitutivos na Junta Comercial; procuração do cessionário, se for o caso. 2. Se for o caso, deverá ser feita outra transferência do sócio a quem coube o ativo para outra empresa.