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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 827908911

IDUGEL

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
05/10/2005
Concessão
08/01/2008
Vigência
08/01/2028

Titular

IDUGEL INDUSTRIAL LTDA
00.537.561/0001-24 · Joaçaba/SC

Classes Nice

  • Classe 42 · Tecnologia & Comunicação

    PROJETOS DE MOINHOS, MOEDORAS, MISTURADORAS, MARTELOS MECÂNICOS, MÁQUINAS PARA SUCÇÃO, SEPARADORES, TRANSPORTADORES, TRITURADORES, SEMEADORAS, VENTOSAS, PROCESSADORES DE ALIMENTOS, BOMBAS, CILINDROS PARA MÁQUINAS, COMPRESSORES, CONVERSORES, EMPACOTADORAS, MÁQUINAS PARA FRESAS, DESCASCADORAS, SEPARADORAS PARA GRÃOS, MÁQUINAS PARA LATICÍNIOS.;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 23/06/2020 · RPI 2581há 6 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850200163305 (11/06/2020)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: IDUGEL INDUSTRIAL LTDA

    Procurador: Catiane Zini Borela

    Detalhes do despacho: SEDE ALTERADA.

  2. 02/05/2017 · RPI 2417há 9 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800170091010 (23/03/2017)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: Idugel Industrial Ltda

    Procurador: Catiane Zini Borela

  3. 08/01/2008 · RPI 1931há 18 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  4. 13/11/2007 · RPI 1923há 18 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  5. 06/12/2005 · RPI 1822há 20 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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