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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 827905343

VILLAGE

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
27/10/2005
Concessão
29/01/2008
Vigência
29/01/2028

Titular

LOREN SID LTDA
47.080.197/0001-80 · Catanduva/SP

Classes Nice

  • Classe 11 · Indústria & Química

    VENTILADORES DE TETO, VENTILADORES OSCILANTES DE PAREDE, VENTILADORES DE MESA, VENTILADORES EM PEDESTAL, VENTILADORES EM SUPORTE, EXAUSTORES DE COZINHA E INDUSTRIAL, CIRCULADORES DE AR EM GERAL, PARTES, PEÇAS E ACESSÓRIOS DESSES PRODUTOS.;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 24/04/2018 · RPI 2468há 8 anos

    Notificação de procedimento judicial (IPAS462)

    Protocolo: 301180000380 (13/04/2018)

    Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)

    Detalhes do despacho: Anotada a admissão da Ação de Execução de Título Extrajudicial nº 1000658-14.2014.8.26.0132, à 1ª Vara Cível do Foro de Catanduva, conforme solicitado em Correspondência datada de 23 de março de 2018. SEI nº 52402.001940/2018-24.

  2. 14/02/2018 · RPI 2458há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800180032421 (26/01/2018)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: LOREN SID LTDA

    Procurador: Paulo Euzébio

  3. 29/01/2008 · RPI 1934há 18 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  4. 27/11/2007 · RPI 1925há 18 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  5. 06/12/2005 · RPI 1822há 20 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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