Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 819888915 (CRAZY SHIRTS) e Processo 819875660 (CRAZY SHIRTS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Excluídos os seguintes produtos da especificação, por não pertencerem à classe requerida: forros de calçados; sacolas para embalagens; sacos de acampamento; sacos de dormir.