11/08/2020 · RPI 2588há 6 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 800200235809 (15/07/2020)
Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)
Titular(es): MILK - INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BRINQUEDOS LTDA
19/04/2016 · RPI 2363há 10 anos
Requerimento não provido (mantida a concessão) (IPAS532)
Protocolo: 850110035735 (02/12/2011)
Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)
Requerente: MANUFATURA DE BRINQUEDOS ESTRELA S/A
Procurador: VIEIRA DE MELLO WERNECK ALVES-ADVOGADOS S/C
02/05/2012 · RPI 2156há 14 anos
Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. (511)
Pet.Eletrônica: 850110035735 (visualizar no Portal INPI), de 02/12/2011
14/06/2011 · RPI 2110há 15 anos
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)
31/05/2011 · RPI 2108há 15 anos
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)
EM RETIFICAÇÃO AO DESPACHO DE DEFERIMENTO DA RPI 2101 DE 12/04/2011, PARA EXCLUSÃO DA APOSTILA.
12/04/2011 · RPI 2101há 15 anos
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)
09/06/2009 · RPI 2005há 17 anos
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento. (241)
25/07/2006 · RPI 1855há 20 anos
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro (009)
Petição: 020060037622 (RJ), de 20/03/2006
17/01/2006 · RPI 1828há 20 anos
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)