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Marca · processo 827891741

PIZZERIA & CANTINA LORENZO

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
21/11/2005
Concessão
04/08/2009
Vigência
04/08/2029

Titular

RESTAURANTE E PIZZARIA LORENZO TOSCANA LTDA
09.250.817/0001-92 · Cabo Frio/RJ

Classes Nice

  • Classe 43 · Alimentos & Bebidas

    Restaurantes Lanchonetes Cantinas Bar (Serviços de -);

Histórico na RPI · 8 despachos

  1. 20/08/2019 · RPI 2537há 7 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800190296025 (05/08/2019)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): RESTAURANTE E PIZZARIA LORENZO TOSCANA LTDA

    Procurador: Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados

  2. 24/10/2017 · RPI 2442há 8 anos

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado (IPAS639)

    Protocolo: 301170000980 (13/10/2017)

    Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)

    Detalhes do despacho: Julgado improcedente o pedido de nulidade do registro n.º 827891741 da marca PIZZERIA & CANTINA LORENZO. Ação Ordinária 31ª VF/RJ n.º 0805648-41.2009.4.02.5101 INPI n.º 52400.002271/09.

  3. 29/09/2009 · RPI 2021há 16 anos

    ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)

    CED.1 - A. EHRENFREUND ME

  4. 18/08/2009 · RPI 2015há 17 anos

    Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO. (569)

    AÇÃO ORDINÁRIA TRIGÉSIMA OITAVA VF/RJ 2009.51.01.805648-0 - INPI Nº 52400.002271/09.

  5. 04/08/2009 · RPI 2013há 17 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  6. 25/02/2009 · RPI 1990há 17 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  7. 11/12/2007 · RPI 1927há 18 anos

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento. (241)

    PED. 826927440

  8. 17/01/2006 · RPI 1828há 20 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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