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Radar do INPI

Marca · processo 827889461

COMERCIAL DE FÓSFOROS SÃO LUIS

Registro vigenteNominativa· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
18/11/2005
Concessão
22/01/2008
Vigência
22/01/2028

Titular

COMERCIAL DE FÓSFOROS SÃO LUIS LTDA
05.814.121/0001-90 · Jundiaí/SP

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    COMERCIALIZAÇÃO DE FÓSFOROS DE SEGURANÇA.;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 03/10/2023 · RPI 2752há 2 anos

    Emissão de segunda via de certificado de registro (IPAS579)

    Protocolo: 800230351672 (13/09/2023)

    Petição (tipo): Segunda via de certificado de registro de marca (351.1)

    Requerente: COMERCIAL DE FÓSFOROS SÃO LUIS LTDA

    Procurador: Crimark Propriedade Industrial S/S

  2. 22/08/2023 · RPI 2746há 3 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850230341655 (21/07/2023)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: COMERCIAL DE FÓSFOROS SÃO LUIS LTDA

    Procurador: Crimark Propriedade Industrial S/S

    Detalhes do despacho: SEDE ALTERADA.

  3. 16/05/2017 · RPI 2419há 9 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800170116827 (12/04/2017)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: COMERCIAL DE FÓSFOROS SÃO LUIS LTDA

    Procurador: Crimark Propriedade Industrial S/S

  4. 22/01/2008 · RPI 1933há 18 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 11/12/2007 · RPI 1927há 18 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  6. 10/01/2006 · RPI 1827há 20 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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