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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 827882793

POLLA RENNON

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
11/11/2005
Concessão
26/02/2008
Vigência
26/02/2028

Titular

POLLA RENNON COSMÉTICOS LTDA-ME
59.799.023/0001-50 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 3 · Saúde & Beleza

    AGUA DE LAVANDA, AGUA DE CHEIRO, AGUA DE COLONIA,BATON PARA OS LABIOS,CREMES PARA CLAREAR A PELE,COSMETICOS,CREMES PARA O COURO,SOLUÇÕES PARA DECAPAGEM,DEPILATÓRIOS PRODUTOS,PRODUTOS DESCOLORANTES,SABONETE DESODORANTE, DESODORANTE PARA USO PESSOAL,ESMALTE PARA AS UNHAS,LAPIS DE SOBRANCELHAS,LAPIS PARA USO COSMETICO,LAQUE PARA OS CABELOS,LEITE DE AMENDOAS PARA USO COSMETICO,LEITE DE LIMPEZA,LOÇOES CAPILARES,PRODUTOS PARA MAQUIAGEM,MAQUIAGEM PARA O ROSTO,OLEO DE LAVANDA,PRODUTOS DE PERFUMARIA,PERFUMES, SABONETES PARA OS PES,TINTURAS COSMETICAS,TINTURA PARA OS CABELOS, XAMPUS.;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 28/05/2019 · RPI 2525há 7 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850190146744 (14/05/2019)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente(es): POLLA RENNON COSMÉTICOS LTDA-ME

    Procurador: Difusão Marcas e Patentes Ltda.

    Detalhes do despacho: Sede alterada.

  2. 06/03/2018 · RPI 2461há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800180057564 (16/02/2018)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: POLLA RENNON COSMÉICOS LTDA. ME

    Procurador: Difusão Marcas e Patentes Ltda.

  3. 26/02/2008 · RPI 1938há 18 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  4. 11/12/2007 · RPI 1927há 18 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  5. 17/01/2006 · RPI 1828há 20 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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