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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 827881800

EXP EXPEDIBOR

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
10/11/2005
Concessão
22/01/2008
Vigência
22/01/2028

Titular

Expedibor Industrial de Peças Automotivas Ltda
13.206.265/0001-92 · Ferraz de Vasconcelos/SP

Classes Nice

  • Classe 17 · Indústria & Química

    ARTEFATOS DE BORRACHA INCLUÍDOS NESTA CLASSE, MOLDES INCLUÍDOS NESTA CLASSE, PLÁSTICOS INJETADOS SEMIPROCESSADOS, BUCHAS E BATENTES.;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 16/12/2025 · RPI 2867há 9 meses

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850250607867 (20/10/2025)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: EXPEDIBOR INDUSTRIAL DE PEÇAS AUTOMOTIVAS LTDA

    Procurador: Paulo Rogério Carvalho de Sousa

    Detalhes do despacho: Anotada a alteração de nome.

  2. 30/01/2018 · RPI 2456há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800180017068 (12/01/2018)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: EXPEDIBOR

    Procurador: Alexandre Luiz Carvalho de Sousa

  3. 25/11/2014 · RPI 2290há 11 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 18120019383 (31/05/2012)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade (SINPI P08)

    Cessionário: EXPEDIBOR CIA INDL. DE BORRACHAS AUTOMOTIVAS LTDA

  4. 22/01/2008 · RPI 1933há 18 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 04/12/2007 · RPI 1926há 18 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

    ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO, TENDO EM VISTA A MELHOR ADEQUAÇÃO DA ESPECIFICAÇÃO À CLASSE REIVINDICADA.

  6. 03/01/2006 · RPI 1826há 20 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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