Protocolo: 810080090402 (14/01/2008)
Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1)
Requerente: TRACBEL RENTAL LTDA
Procurador: SOUZA RAMOS & ASSOCIADOS
Detalhes do despacho: Deve a recorrente providenciar documentos hábeis a comprovar a alegação de pertencer ao mesmo grupo econômico da anterioridade impeditiva apontada. O cumprimento desta exigência é facultativo e não implica, necessariamente, no não acolhimento dos subsídios anteriormente apresentados, caso sejam considerados em conformidade com as condições estabelecidas pelo INPI.