Protocolo: 301170001127 (13/11/2017)
Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)
Detalhes do despacho: Ação Ordinária nº 0174596-95.2017.4.02.5101 ? 31ª VF/RJProcesso INPI 52400.180896/2017-49Trânsito em julgado de decisão que julgou improcedente os pedidos autorias, mantendo a marca da empresa ré, conforme abaixo:"Sendo assim, verifico pela possibilidade de convivência entre o nome empresarial da autora e da marca da ré, não ocorrendo violação ao disposto no art.124, inciso V da LPI. Vale ressaltar que o risco de confusão entre os sinais das litigantes não restou igualmente identificado pelo INPI, conforme se verifica do parecer técnico de fls.5153, reforçado pelo parecer proferido às fls.199-202 após a análise das provas documentais suplementares juntadas pela parte autora. DISPOSITIVO Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO, nos termos do art. 487, I, do CPC. "