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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 827876408

TUTTI BABY

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
26/09/2005
Concessão
05/03/2013
Vigência
05/03/2033

Titular

TUTTI BABY INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ARTIGOS INFANTIS LTDA
06.981.862/0001-29 · Massaranduba/SC

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    COMERCIALIZAÇÃO DE ARTIGOS INFANTIS COMO: CADEIRA ALTA PARA BEBÊ, CERCADO PARA BEBÊ, CADEIRA DE RETENÇÃO, ANDADORES, CARRINHO DE BEBÊ, PORTINHA DE RETENÇÃO ENTRE CÔMODOS, BANHEIRAS, MAMADEIRAS, TALHERES ANATÔMICOS, PRATOS.;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 17/05/2022 · RPI 2680há 4 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800220142571 (27/04/2022)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): TUTTI BABY INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ARTIGOS INFANTIS LTDA

    Procurador: Cerumar Serviços em Propriedade Intelectual Ltda EPP

  2. 17/07/2018 · RPI 2480há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850180188544 (03/07/2018)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Titular(es): TUTTI BABY INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ARTIGOS INFANTIS LTDA

    Procurador: Cerumar Serviços em Propriedade Intelectual Ltda EPP

    Detalhes do despacho: Destituído o procurador JOÃO BATISTA FORBICI e nomeado novo representante Cerumar Serviços em Propriedade Intelectual Ltda. EPP com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  3. 05/03/2013 · RPI 2200há 13 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  4. 21/11/2012 · RPI 2185há 13 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  5. 06/11/2007 · RPI 1922há 18 anos

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento. (241)

    PED. 823050548.

  6. 29/11/2005 · RPI 1821há 20 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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