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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 827872828

LUSIMAR AUTO PEÇAS E ACESSÓRIOS

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
21/10/2005
Concessão
12/02/2008
Vigência
12/02/2028

Titular

LUSIMAR AUTO PEÇAS E ACESSÓRIOS BAURU LTDA ME
01.859.734/0001-93 · Bauru/SP

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    Comércio de Peças e Acessórios para veículos tais como: Amortecedores, anéis de eixo para rodas, aros de rodas, bielas, caixas de cambio, bombas, capotas, carburadores, calotas, capôs, cintos de segurança, cardan, cilindros, correntes de propulsão e transmissão, dinamo, engrenagens, escovas de dínamo, filtros de limpeza, junções, lonas de freio para veiculos,rolamentos, radiadores, sapatas de freio, limpadores de para-brisa, molas amortecedoras, manivelas, parachoques, tapetes, tambões, tanques de gasolina, volantes para veiculos.;

Histórico na RPI · 4 despachos

  1. 03/07/2018 · RPI 2478há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800180224807 (20/06/2018)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)

    Titular(es): LUSIMAR AUTO PEÇAS E ACESSÓRIOS BAURU LTDA ME

    Procurador: Vilage Marcas e Patentes Ltda

  2. 12/02/2008 · RPI 1936há 18 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  3. 27/11/2007 · RPI 1925há 18 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  4. 29/11/2005 · RPI 1821há 20 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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