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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 827870442

ARMAZÉM DA VIDA

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
22/09/2005
Concessão
20/10/2009
Vigência
20/10/2029

Titular

TERESA CRISTINA FONTES
07.397.046/0001-35 · Canoas/RS

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    COMÉRCIO DE PRODUTOS NATURAIS E SUPLEMENTOS ALIMENTARES.;

Histórico na RPI · 7 despachos

  1. 11/03/2025 · RPI 2827há 1 ano

    Emissão de segunda via de certificado de registro (IPAS579)

    Protocolo: 800250068190 (19/02/2025)

    Petição (tipo): Segunda via de certificado de registro de marca (351.1)

    Requerente: TERESA CRISTINA FONTES

    Procurador: Marpa Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda.

  2. 07/01/2025 · RPI 2818há 1 ano

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850240574974 (04/11/2024)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: TERESA CRISTINA FONTES

    Procurador: Marpa Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda.

    Detalhes do despacho: Anotada a alteração de sede.

  3. 05/11/2019 · RPI 2548há 6 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800190396574 (18/10/2019)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): TERESA CRISTINA FONTES

    Procurador: Marpa Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda.

  4. 20/10/2009 · RPI 2024há 16 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 26/05/2009 · RPI 2003há 17 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  6. 11/07/2006 · RPI 1853há 20 anos

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro (009)

    Petição: 018050064206 (SP), de 15/12/2005

  7. 22/11/2005 · RPI 1820há 20 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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