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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 827870400

PRONTO TRÊS

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
22/09/2005
Concessão
08/01/2008
Vigência
08/01/2028

Titular

RIGRANTEC - TECNOLOGIAS PARA SEMENTES E PLANTAS LTDA.
92.209.295/0002-00 · Cachoeirinha/RS

Classes Nice

  • Classe 1 · Indústria & Química

    ADJUVANTE PARA CORREÇÃO DE CALDAS DE PULVERIZAÇÃO.;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 06/01/2026 · RPI 2870há 8 meses

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850250663403 (19/11/2025)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Requerente: RIGRANTEC - TECNOLOGIAS PARA SEMENTES E PLANTAS LTDA.

    Procurador: Deise de Souza Fagundes

    Detalhes do despacho: Destituído o procurador Ailton da Silva e nomeado novo representante Deise de Souza Fagundes com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  2. 19/02/2019 · RPI 2511há 7 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850190007645 (11/01/2019)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Procurador: Ailton da Silva

    Cessionário: RIGRANTEC - TECNOLOGIAS PARA SEMENTES E PLANTAS LTDA

  3. 16/01/2018 · RPI 2454há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800170440883 (27/12/2017)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: RIGRAN COMERCIAL E INDUSTRIAL QUÍMICOS LTDA.

    Procurador: Ailton da Silva

  4. 08/01/2008 · RPI 1931há 18 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 06/11/2007 · RPI 1922há 18 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  6. 22/11/2005 · RPI 1820há 20 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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