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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 827865783

CERVEJARIA ABADESSA

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
16/09/2005
Concessão
26/02/2008
Vigência
26/02/2028

Titular

CERVEJARIA SW ABADESSA COMERCIO DE BEBIDAS LTDA
07.490.362/0001-57 · Porto Alegre/RS

Classes Nice

  • Classe 32 · Alimentos & Bebidas

    CERVEJA, CERVEJA DE GENGIBRE, CERVEJA NÃO FERMENTADA (MOSTO DE CERVEJA), EXTRATOS DE LÚPULO PARA FABRICAR CERVEJA, MALTE CERVEJA.;

Histórico na RPI · 7 despachos

  1. 07/04/2020 · RPI 2570há 6 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850200085005 (19/03/2020)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Titular(es): CERVEJARIA SW ABADESSA COMERCIO DE BEBIDAS LTDA

    Procurador: Cesar Peres Assessoria e Consultoria em Propriedade Intelectual Ltda.

    Detalhes do despacho: Destituído o procurador CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIA. e nomeado novo representante Cesar Peres Assessoria e Consultoria em Propriedade Intelectual Ltda. com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  2. 03/12/2019 · RPI 2552há 6 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850190364421 (01/11/2019)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: CERVEJARIA SW ABADESSA COMERCIO DE BEBIDAS LTDA

    Procurador: Cesar Peres Assessoria e Consultoria em Propriedade Intelectual Ltda.

    Detalhes do despacho: Nome alterado.

  3. 05/02/2019 · RPI 2509há 7 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800180362089 (31/08/2018)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)

    Titular(es): CERVEJARIA RSW ABADESSA - COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA.

    Procurador: Custodio de Almeida & Cia.

  4. 31/08/2010 · RPI 2069há 16 anos

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (560)

    NOME/SEDE ALTERADOS.

  5. 26/02/2008 · RPI 1938há 18 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  6. 30/10/2007 · RPI 1921há 18 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  7. 16/11/2005 · RPI 1819há 20 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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