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Radar do INPI

Marca · processo 827860552

PREMIUM CESTAS

Pedido em andamentoMista· De Serviço

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Consultar no INPI
Depósito
25/08/2005
Concessão
—
Vigência
—

Titular

SEDNA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
06.272.064/0001-28 · Contagem/MG

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    Comércio atacadista e varejista de gêneros alimentícios;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 23/02/2021 · RPI 2616há 5 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 301190000673 (17/04/2019)

    Petição (tipo): [protocolo interno] Restauração ou reconstituição de autos [em processo de registro] (391.14)

    Titular(es): SEDNA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA

    Detalhes do despacho: Nos termos do inciso I do Art. 9º da Resolução INPI/PR/194 de 08/06/2017 e em conformidade com o processo SEI nº 52402.005000/2019-95, declaro concluso o procedimento de restauração dos presentes autos, determinando-se a retomada da sua tramitação regular.

  2. 23/02/2021 · RPI 2616há 5 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressão qualificativa, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

  3. 23/02/2021 · RPI 2616há 5 anos

    Ato de prejudicar petição (IPAS699)

    Protocolo: 18060003181 (13/01/2006)

    Petição (tipo): Oposição (SINPI P03)

    Titular(es): PREMIUM DISTRIBUIDORA S/A

    Detalhes do despacho: Nos termos dos itens 34.3 e 34.4 do parecer nº 00004/2018/PROCGAB/PFE-INPI/PGF/AGU de 31/01/2018, cuja cópia se encontra nos autos, e em conformidade com o inciso I do art. 10 de Resolução INPI-PR 194 de 20/06/2017, arquiva-se o presente procedimento incidental de oposição.

  4. 17/09/2019 · RPI 2541há 7 anos

    Exigência de conformidade (IPAS192)

    Protocolo: 301190000673 (17/04/2019)

    Petição (tipo): [protocolo interno] Restauração ou reconstituição de autos [em processo de registro] (391.14)

    Titular(es): SEDNA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA

    Detalhes do despacho: A Diretoria de Marcas, Desenhos Industriais e Indicações Geográficas convoca as partes e interessados para apresentarem cópias dos documentos e requerimentos, conforme detalhado em publicação na Seção Comunicados da RPI 2541, no prazo de 60 (sessenta) dias, nos termos do parágrafo 1º do art. 8° da Resolução/INPI/PR n° 194 de 08/06/2017, publicada na RPI 2424 de 20/06/2017. A resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico (código de serviço: 382 - isento). Na hipótese das cópias solicitadas terem sido enviadas anteriormente ao INPI, não será necessário o cumprimento desta exigência.

  5. 11/07/2006 · RPI 1853há 20 anos

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro (009)

    Petição: 018060003181 (SP), de 13/01/2006

  6. 16/11/2005 · RPI 1819há 20 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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