Usamos cookies para métricas de audiência e publicidade (Google Analytics, Google AdSense). Pode aceitar ou rejeitar — a escolha fica só neste navegador.

marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 827859678

DI LIANA RISTORANTE ITALIANO

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
31/10/2005
Concessão
15/01/2008
Vigência
15/01/2028

Titular

DL ALIMENTOS E EVENTOS LTDA
24.070.692/0001-02 · Salvador/BA

Classes Nice

  • Classe 43 · Alimentos & Bebidas

    RESTAURANTES RESTAURANTES DE AUTO-SERVIÇO [SERVIÇOS DE ALIMENTAÇÃO];

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 04/09/2018 · RPI 2487há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850180136498 (15/05/2018)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Procurador: Silva & Guimarães Marcas e Patentes Ltda.

    Cessionário: DILI FIT CONGELADOS EIRELI ME

  2. 13/03/2018 · RPI 2462há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850160217083 (29/09/2016)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Procurador: Silva & Guimarães Marcas e Patentes Ltda.

    Cessionário: DI LIANA EXPRESS COM. DE ALIMENTOS EIRELI ME

  3. 19/09/2017 · RPI 2437há 9 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800170200915 (26/06/2017)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: DI LIANA EXPRESS COM. DE ALIMENTOS EIRELI ME

    Procurador: Silva & Guimarães Marcas e Patentes Ltda.

  4. 15/01/2008 · RPI 1932há 18 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 27/11/2007 · RPI 1925há 18 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

    INSERIDA NA ESPECIFICAÇÃO A EXPRESSÃO "SERVIÇOS DE ALIMENTAÇÃO", PARA MELHOR ADEQUAÇÃO DA ESPECIFICAÇÃO À CLASSE REIVINDICADA.

  6. 20/12/2005 · RPI 1824há 20 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

Carregando…