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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 827859430

FACTOR WAY

Registro vigenteNominativa· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
31/10/2005
Concessão
07/06/2011
Vigência
07/06/2031

Titular

FACTOR WAY FOMENTO MERCANTIL LTDA
04.243.387/0001-68 · Itu/SP

Classes Nice

  • Classe 36 · Financeiro & Imobiliário

    SERVIÇOS DE FACTORING (FOMENTO MERCANTIL), SERVIÇOS FINANCEIROS, EMPRÉSTIMOS, FINANCIAMENTOS, ASSESSORIA E CONSULTORIA NA ÁREA FINANCEIRA;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 13/07/2021 · RPI 2636há 5 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850210224442 (01/06/2021)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Requerente: FACTOR WAY FOMENTO MERCANTIL LTDA

    Procurador: NARA DAMACENO FENOCCHI

    Detalhes do despacho: Destituído o procurador BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA e nomeado novo representante NARA DAMACENO FENOCCHI com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  2. 13/07/2021 · RPI 2636há 5 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800210178332 (31/05/2021)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): FACTOR WAY FOMENTO MERCANTIL LTDA

    Procurador: NARA DAMACENO FENOCCHI

  3. 07/06/2011 · RPI 2109há 15 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  4. 29/03/2011 · RPI 2099há 15 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  5. 18/07/2006 · RPI 1854há 20 anos

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro (009)

    Petição: 020060013286 (RJ), de 31/01/2006

  6. 20/12/2005 · RPI 1824há 20 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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