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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 827859031

MARIA VALENTINA

Registro vigenteMista· De Produto

Aguardando apresentação e exame de recurso contra cancelamento de oficio de registro

Consultar no INPI
Depósito
31/10/2005
Concessão
20/05/2008
Vigência
20/05/2028

Titular

MORENA ROSA INDUSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES S/A
15.095.271/0001-45 · Cianorte/PR

Classes Nice

  • Classe 25 · Moda & Acessórios

    ARTIGOS DO VESTUÁRIO FEMININO, A SABER, CALÇADOS, CAMISAS, SAIAS, CALÇAS, BERMUDAS, TERNOS, CASACOS, BLASERS E OUTROS ARTIGOS DO VESTUÁRIO INSERTOS NESTA CLASSIFICAÇÃO.;

Histórico na RPI · 15 despachos

  1. 28/10/2025 · RPI 2860há 10 meses

    Notificação de procedimento judicial (IPAS462)

    Protocolo: 301250001368 (08/04/2025)

    Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)

    Detalhes do despacho: Publica-se a anotação de Sentença referente ao Procedimento Comum nº 5020686-79.2025.4.02.5101/RJ - 25ª Vara Federal do Rio de Janeiro, para ciência de terceiros, na forma prevista do art. 175, §2º, da Lei nº 9.279/96 :: Ante o exposto, JULGO extinto o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC e PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO para declarar a nulidade do ato administrativo proferido pelo INPI que determinou o cancelamento de ofício dos registros nº 820.613.231, nº 827.859.031, nº 828.981.205, nº 828.981.191, nº 830.040.099 e nº 830.040.102, referentes à marca MARIA VALENTINA. Processo INPI SEI nº 52402.003435/2025-43.

  2. 16/09/2025 · RPI 2854há 1 ano

    Sobrestamento da instrução técnica (IPAS499)

    Protocolo: 850240244798 (20/05/2024)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente: MORENA ROSA INDUSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES S/A

    Procurador: STOCCHE FORBES ADVOGADOS

    Detalhes do despacho: Sobrestado o recurso até que sobrevenha decisão judicial definitiva a ser proferida nos autos do Procedimento Comum nº 5020686-79.2025.4.02.5101/RJ na 25ª Vara Federal do Rio de Janeiro. Processo INPI nº 52402.003435/2025-43.

    Sobrestadores: Petição 301250001368 ([protocolo interno] Notificação judicial (391.2)) Referente ao processo 827859031 (MARIA VALENTINA)

  3. 19/08/2025 · RPI 2850há 1 ano

    Notificação de procedimento judicial (IPAS462)

    Protocolo: 301250001368 (08/04/2025)

    Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)

    Detalhes do despacho: Notficada a tramitação do Procedimento Comum nº 5020686-79.2025.4.02.5101/RJ na 25ª Vara Federal do Rio de Janeiro. Processo INPI nº 52402.003435/2025-43.

  4. 15/04/2025 · RPI 2832há 1 ano

    Decisão de não conhecer da petição (IPAS428)

    Protocolo: 850250138843 (20/03/2025)

    Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6)

    Requerente: MORENA ROSA INDUSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES S/A

    Procurador: STOCCHE FORBES ADVOGADOS

    Detalhes do despacho: Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;

  5. 14/01/2025 · RPI 2819há 1 ano

    Exigência de mérito (em petição) (IPAS267)

    Protocolo: 850240244798 (20/05/2024)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente: MORENA ROSA INDUSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES S/A

    Procurador: STOCCHE FORBES ADVOGADOS

    Detalhes do despacho: Deve a Recorrente ? MORENA ROSA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES S/A ? protocolizar petição de anotação de transferência (código 349 da tabela de retribuições do INPI), instruída nos termos do item 8 do Manual de Marcas do INPI, para que sejam os processos conflitantes reunidos sob a mesma titularidade e, consequentemente, fique afastada a incidência do artigo 135 da LPI.

  6. 11/06/2024 · RPI 2788há 2 anos

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850240244798 (20/05/2024)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente: MORENA ROSA INDUSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES S/A

    Procurador: STOCCHE FORBES ADVOGADOS

    Detalhes do despacho: Recurso contra cancelamento de oficio.

  7. 19/03/2024 · RPI 2776há 2 anos

    Cancelamento de ofício de registro de marca (IPAS409)

    Detalhes do despacho: Registro cancelado de ofício em decorrência do deferimento da petição de anotação de transferência de titularidade nº 850240064627.

  8. 04/12/2018 · RPI 2500há 7 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800180477574 (16/11/2018)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)

    Titular(es): MORENA ROSA INDUSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES S/A

    Procurador: Manoel Paixao do Nascimento

  9. 19/05/2015 · RPI 2315há 11 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850120056293 (19/04/2012)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Procurador: MANOEL PAIXAO DO NASCIMENTO

    Cessionário: MORENA ROSA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES S/A

  10. 20/12/2011 · RPI 2137há 14 anos

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (560)

    SEDE ALTERADA.

  11. 25/08/2009 · RPI 2016há 17 anos

    ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)

    CED.1 - MORENA ROSA INDÚSTRIA DE CONFECÇÕES LTDA.

  12. 20/05/2008 · RPI 1950há 18 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  13. 06/02/2008 · RPI 1935há 18 anos

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (230)

    SEDE ALTERADA.

  14. 27/11/2007 · RPI 1925há 18 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

    ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À NCL (8) 25 REIVINDICADA.

  15. 20/12/2005 · RPI 1824há 20 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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