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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 827852258

PROMAQ

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
25/10/2005
Concessão
15/03/2011
Vigência
15/03/2031

Titular

CESAR ROBERTO BESERRA DE LIMA ME
04.302.830/0001-24 · Toritama/PE

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    COMÉRCIO VAREJISTA DE PEÇAS DE MÁQUINAS DE COSTURA;

Histórico na RPI · 7 despachos

  1. 23/03/2021 · RPI 2620há 5 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800210072203 (04/03/2021)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): CESAR ROBERTO BESERRA DE LIMA ME

    Procurador: Dilermar Ribeiro Schaewer

  2. 08/01/2019 · RPI 2505há 7 anos

    Deferimento parcial da petição (IPAS349)

    Protocolo: 850170107101 (15/05/2017)

    Petição (tipo): Caducidade (337.1)

    Requerente(es): VILMAR BROCKVELD

    Procurador: REGIBRAS LTDA EPP

    Detalhes do despacho: O uso da marca não foi iniciado, no Brasil, para todos os produtos/serviços constantes do certificado de registro, até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do art. 143 e artigo 144 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; Art. 144 - O uso da marca deverá compreender produtos ou serviços constantes do certificado, sob pena de caducar parcialmente o registro em relação aos não semelhantes ou afins daqueles para os quais a marca foi comprovadamente usada. Produtos/serviços para os quais não foi inciados o uso no brasil: COMÉRCIO VAREJISTA DE OUTROS PRODUTOS NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE Produtos/serviços para os quais fica mantido o registro da marca: COMÉRCIO VAREJISTA DE PEÇAS DE MÁQUINAS DE COSTURA Razões que proporcionaram o não aceite das provas trazidas: não foi comprovado o uso da marca para serviços além dos mantidos

  3. 18/07/2017 · RPI 2428há 9 anos

    Notificação de caducidade (IPAS338)

    Protocolo: 850170107101 (15/05/2017)

    Petição (tipo): Caducidade (337.1)

    Titular: VILMAR BROCKVELD

    Procurador: REGIBRAS LTDA EPP

  4. 15/03/2011 · RPI 2097há 15 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 28/12/2010 · RPI 2086há 15 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  6. 18/07/2006 · RPI 1854há 20 anos

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro (009)

    Petição: 020060019993 (RJ), de 13/02/2006

  7. 13/12/2005 · RPI 1823há 20 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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