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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 827850999

ABCD ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE COLITE ULCERATIVA E DE DOENÇA DE CROHN

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
24/10/2005
Concessão
22/03/2011
Vigência
22/03/2031

Titular

A.B.C.D. ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE COLITE ULCERATIVA E DOENÇA DE CROHN
03.065.666/0001-16 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 41 · Educação, Cultura & Lazer

    ASSOCIAÇÃO, SEM FINALIDADE LUCRATIVA, PARA PRODUÇÃO E EDIÇÃO DE PUBLICAÇÕES E BOLETINS ESPECIFICOS [EXCETO PARA PUBLICIDADE] E EVENTOS DIRECIONADOS À QUALIDADE DE VIDA E SUPORTE SOBRE AS PATOLOGIAS (CROHN E COLITE) [ORGANIZAÇÃO DE EVENTOS INCLUÍDOS NESTA CLASSE].;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 06/04/2021 · RPI 2622há 5 anos

    Ato de prejudicar petição (IPAS699)

    Protocolo: 800210068258 (02/03/2021)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Requerente: A.B.C.D. ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE COLITE ULCERATIVA E DOENÇA DE CROHN

    Procurador: MARGARETE RODRIGUES

    Detalhes do despacho: Tendo em vista o deferimento da petição de prorrogação de registro de marca nº 800210062331, de 24/02/2021, publicado na RPI 2619 em 16/03/2021.

  2. 16/03/2021 · RPI 2619há 5 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800210062331 (24/02/2021)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): A.B.C.D. ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE COLITE ULCERATIVA E DOENÇA DE CROHN

    Procurador: Pienegonda, Moreira & Associados Ltda

  3. 22/03/2011 · RPI 2098há 15 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  4. 11/01/2011 · RPI 2088há 15 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

    ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSE REIVINDICADA.

  5. 27/11/2007 · RPI 1925há 18 anos

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento. (241)

    PED. 826908900.

  6. 13/12/2005 · RPI 1823há 20 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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