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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 827846886

SANRINO

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
07/11/2005
Concessão
10/04/2012
Vigência
10/04/2032

Titular

SUPLEFAR IMPORTADORA E DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA ME
37.413.013/0001-00 · Americana/SP

Classes Nice

  • Classe 5 · Saúde & Beleza

    MEDICAMENTOS (USO HUMANO).;

Histórico na RPI · 12 despachos

  1. 15/04/2025 · RPI 2832há 1 ano

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850250102348 (27/02/2025)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: SUPLEFAR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE FÁRMACOS E ALIMENTÍCIOS LTDA.

    Procurador: AUNIMARK SERVIÇOS EMPRESARIAIS LTDA. ME

    Detalhes do despacho: NOME E SEDE ALTERADOS.

  2. 12/07/2022 · RPI 2688há 4 anos

    Ato de prejudicar petição (IPAS699)

    Protocolo: 800220118395 (05/04/2022)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Requerente: SUPLEFAR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE FÁRMACOS E ALIMENTÍCIOS LTDA.

    Procurador: Paula Gobbis Patriarca

    Detalhes do despacho: Tendo em vista o deferimento da petição de prorrogação de registro de marca nº 800220098752, de 21/03/2022, publicado na RPI 2675 em 12/04/2022.

  3. 12/04/2022 · RPI 2675há 4 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800220098752 (21/03/2022)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): SUPLEFAR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE FÁRMACOS E ALIMENTÍCIOS LTDA.

    Procurador: Paula Gobbis Patriarca

  4. 20/10/2020 · RPI 2598há 5 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850200306636 (14/09/2020)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Titular(es): SUPLEFAR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE FÁRMACOS E ALIMENTÍCIOS LTDA.

    Procurador: Paula Gobbis Patriarca

    Cedente: SUPLEFAR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE FÁRMACOS E ALIMENTÍCIOS LTDA. [BR]

    Cessionário: SUPLEFAR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE FÁRMACOS E ALIMENTÍCIOS LTDA.

  5. 06/11/2018 · RPI 2496há 7 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850180069503 (14/03/2018)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente(es): SANFARMA INDÚSTRIA, COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA.

    Procurador: AUNIMARK SERVIÇOS EMPRESARIAIS LTDA. ME

    Detalhes do despacho: ANOTADA ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO.

  6. 06/11/2018 · RPI 2496há 7 anos

    Ato de prejudicar petição (IPAS699)

    Protocolo: 850180342462 (04/10/2018)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Titular(es): SANFARMA INDÚSTRIA, COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA.

    Procurador: Paula Gobbis Patriarca

    Detalhes do despacho: Petição prejudicada tendo em vista perda de objeto. Alterações solicitadas foram anotadas através de despacho na petição 850180069503.

  7. 27/05/2014 · RPI 2264há 12 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 810110411513 (05/04/2011)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2)

    Requerente: SANFARMA INDÚSTRIA, COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO EEXPORTAÇÃO LTDA.

    Procurador: AUNIMARK II MARCAS E PATENTES LTDA

    Detalhes do despacho: NOME E SEDE ALTERADOS.

  8. 10/04/2012 · RPI 2153há 14 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  9. 10/01/2012 · RPI 2140há 14 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  10. 28/04/2009 · RPI 1999há 17 anos

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento. (241)

    PED.EX.REC.: 822946513

  11. 25/07/2006 · RPI 1855há 20 anos

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro (009)

    Petição: 018060019154 (SP), de 01/03/2006

  12. 03/01/2006 · RPI 1826há 20 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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