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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 827836848

TENNESSEE

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
20/10/2005
Concessão
08/09/2009
Vigência
08/09/2029

Titular

WATLON EQUIPAMENTOS ELÉTRICOS EIRELI
09.506.488/0001-06 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 11 · Indústria & Química

    CHURRASQUEIRAS, CHURRASQUEIRAS ELÉTRICAS, ACENDEDOR ELÉTRICO PARA CHURRASQUEIRA, GRELHAS PARA CHURRASQUEIRAS, GRELHAS PARA ASSAR, BARRAS DE GRELHAS, GRELHAS PARA COZINHAR, ESPETOS GIRATÓRIOS PARA ASSAR, ESPETOS PARA ASSAR, FORNOS COZEDORES, UTENSÍLIOS DE COZINHA ELÉTRICO.;

Histórico na RPI · 9 despachos

  1. 08/09/2021 · RPI 2644há 5 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850210331850 (05/08/2021)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: WATLON EQUIPAMENTOS ELETRICOS EIRELI

    Procurador: José Edis Rodrigues

    Detalhes do despacho: NOME ALTERADO.

  2. 29/01/2019 · RPI 2508há 7 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850190008188 (11/01/2019)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Procurador: José Edis Rodrigues

    Cessionário: ANLUZ AQUECIMENTO INDUSTRIAL EIRELI

  3. 13/11/2018 · RPI 2497há 7 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800180457051 (30/10/2018)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): COTHERM ELETRODOMÉSTICO EIRELI

    Procurador: José Edis Rodrigues

  4. 22/05/2018 · RPI 2472há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850170154073 (03/07/2017)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Procurador: José Edis Rodrigues

    Cessionário: COTHERM ELETRODOMÉSTICO LTDA -ME

  5. 27/06/2017 · RPI 2425há 9 anos

    Decisão de não conhecer da petição (IPAS428)

    Protocolo: 850150166997 (29/07/2015)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Titular: COTHERM ELETRODOMÉSTICO LTDA

    Procurador: José Edis Rodrigues

    Detalhes do despacho: Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.

  6. 08/09/2009 · RPI 2018há 17 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  7. 11/03/2008 · RPI 1940há 18 anos

    ANOTADA A TRANSFERENCIA. (235)

    CED. - COTHERM AQUECIMENTO ELETRICO LTDA

  8. 27/11/2007 · RPI 1925há 18 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  9. 06/12/2005 · RPI 1822há 20 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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