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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 827829990

CANTONEIRA PAULISTA

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
17/10/2005
Concessão
06/02/2008
Vigência
06/02/2028

Titular

CANTONEIRA PAULISTA INDÚSTRIA DE EMBALAGENS LTDA
57.130.718/0001-10 · Arujá/SP

Classes Nice

  • Classe 16 · Educação, Cultura & Lazer

    TUBOS DE PAPELÃO, ARTIGOS DE PAPELÃO, PAPEL E PAPELÃO PARA EMBALAGEM, CANTONEIRAS DE PAPELÃO, TAMBORES (CAIXA CILINDRICA) DE PAPELÃO, CANUDOS DE PAPELÃO, BARRIL (OBJETO DE FORMA CILINDRICA) DE PAPELÃO, EMBALAGEM (MATERIAL FEITO DE PAPELÃO), INVÓLUCROS DE PAPEL E DE PAPELÃO, RECIPIENTES DE PAPELÃO.;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 01/08/2017 · RPI 2430há 9 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800170191832 (19/06/2017)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: CANTONEIRA PAULISTA INDUSTRIA DE EMBALAGENS LTDA

    Procurador: José Edis Rodrigues

  2. 04/07/2017 · RPI 2426há 9 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850170141637 (20/06/2017)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Titular: CANTONEIRA PAULISTA INDUSTRIA DE EMBALAGENS LTDA

    Procurador: José Edis Rodrigues

  3. 06/02/2008 · RPI 1935há 18 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  4. 20/11/2007 · RPI 1924há 18 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  5. 29/11/2005 · RPI 1821há 20 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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