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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 827809620

FUMINAX

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
06/10/2005
Concessão
18/12/2007
Vigência
18/12/2027

Titular

INCOFORTE - INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE FUMOS EXTRA FORTE LTDA
20.997.850/0001-13 · Craíbas/AL

Classes Nice

  • Classe 5 · Saúde & Beleza

    PRODUTO A BASE DE PÓ DE FUMO DESTINADO A PULVERIZAÇÃO DE PLANTAS DE VASOS E JARDINS COMO REPELENTE, NO COMBATE E CONTROLE DE PRAGAS, LAGARTAS E PULGÕES.;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 21/06/2022 · RPI 2685há 4 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850220200721 (13/05/2022)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: INCOFORTE - INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE FUMOS EXTRA FORTE LTDA

    Procurador: Rodrigo Donato Fonseca

    Detalhes do despacho: Endereço alterado.

  2. 05/06/2018 · RPI 2474há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 20170002826 (18/08/2017)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Procurador: Rodrigo Donato Fonseca

    Cessionário: INCOFORTE - INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE FUMOS EXTRA FORTE LTDA

  3. 31/10/2017 · RPI 2443há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800170334956 (09/10/2017)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: INCOFORTE - INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE FUMOS EXTRA FORTE LTDA

    Procurador: Rodrigo Donato Fonseca

  4. 18/12/2007 · RPI 1928há 18 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 13/11/2007 · RPI 1923há 18 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  6. 08/11/2005 · RPI 1818há 20 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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