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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 827806540

Marca figurativa

Pedido em andamentoFigurativa· De Produto

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Consultar no INPI
Depósito
03/10/2005
Concessão
—
Vigência
—

Titular

GINA E EUGENIA IND E COM DE CONFECCOES LTDA ME
71.681.688/0001-60 · Presidente Prudente/SP

Classes Nice

  • Classe 25 · Moda & Acessórios

    Agasalhos para as mãos Artigos de malha [vestuário] ; Banho (Calções de -) Banho (Chinelos de -); Banho (Roupas de-); Banho (Roupões de -); Banho (Toucas de-); Bermudas ; Bonés ; Calças ; Calças compridas ; Calções de banho [sungas]; Camisas ; Camisetas ; Casacos [vestuário] ; Ciclistas (Vestuário para -) ; Combinações [vestuário] ; Confeccionado (Vestuário -); Ginástica (Roupa para -) [colante]; Ginástica (Sapatos para -); Malhas [vestuário] ; Praia (Roupas de -) Roupa para ginástica ; Roupa para ginástica [colante]; Roupas de banho; Sungas ; Toucas de banho ; Toucas de natação ; Trajes de banho ; Vestuário*;

Histórico na RPI · 4 despachos

  1. 05/11/2019 · RPI 2548há 6 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 823362612 (). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; A marca reproduz ou imita marca notoriamente conhecida 823362612, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o Art.6 bis da CUP. Art. 6 bis da Convenção da União de Paris - (1) Os países da União comprometem-se a recusar ou invalidar o registro, quer administrativamente, se a lei do país o permitir, quer a pedido do interessado e a proibir o uso de marca de fábrica ou de comércio que constitua reprodução, imitação ou tradução, suscetíveis de estabelecer confusão, de uma marca que a autoridade competente do país do registro ou do uso considere que nele é notoriamente conhecida como sendo já marca de uma pessoa amparada pela presente Convenção, e utilizada para produtos idênticos ou similares. O mesmo sucederá quando a parte essencial da marca notoriamente conhecida ou imitação suscetível de estabelecer confusão com esta.

  2. 22/04/2009 · RPI 1998há 17 anos

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento. (241)

    PED(S).: 823362612, 826054994, 827787111.

  3. 04/07/2006 · RPI 1852há 20 anos

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro (009)

    Petição: 020050140235 (RJ), de 02/12/2005

  4. 01/11/2005 · RPI 1817há 20 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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