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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 827806329

K KIMETAIS

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
03/10/2005
Concessão
08/01/2008
Vigência
08/01/2028

Titular

E. XAVIER INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE METAIS LTDA
45.009.396/0001-76 · Bauru/SP

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    Comércio de metais sanitários, pias, torneiras em geral, chuveiros, sifões e válvulas, tubos de ligações, registros, parafusos, acessórios para banheiros e acessórios para posto de combustíveis tais como: Caixa de Inspeção Elétrica, Contentor para Descarga, Adaptador com Dispositivo p/ Cadeado, Extrator de Válvula, Filtro de Sucção.;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 19/10/2021 · RPI 2650há 4 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850210400755 (16/09/2021)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: E. XAVIER INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE METAIS LTDA

    Procurador: Vilage Marcas e Patentes Ltda

    Detalhes do despacho: NOME ALTERADO.

  2. 17/10/2017 · RPI 2441há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800170326376 (02/10/2017)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: E.XAVIER & CIA LIMITADA

    Procurador: Vilage Marcas e Patentes Ltda

  3. 08/01/2008 · RPI 1931há 18 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  4. 13/11/2007 · RPI 1923há 18 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  5. 01/11/2005 · RPI 1817há 20 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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