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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 827806256

PCCV - PESQUISA CONJUNTURAL DO COMÉRCIO VAREJISTA

Registro vigenteNominativa· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
03/10/2005
Concessão
08/01/2008
Vigência
08/01/2028

Titular

FEDERAÇÃO DO COMÉRCIO DE BENS, SERVIÇOS E TURISMO DO ESTADO DE SÃO PAULO
62.658.182/0001-40 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    Análise de custo; Assessoria em gestão de negócios; Avaliações de negócios; Pesquisa de marketing; Pesquisa em negócios; Pesquisas de opinião; Publicidade.;

Histórico na RPI · 7 despachos

  1. 06/08/2024 · RPI 2796há 2 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850240312003 (25/06/2024)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: FEDERAÇÃO DO COMÉRCIO DE BENS, SERVIÇOS E TURISMO DO ESTADO DE SÃO PAULO

    Procurador: Vilage Marcas e Patentes Ltda

    Detalhes do despacho: Anotada a alteração de sede.

  2. 20/06/2017 · RPI 2424há 9 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800170160787 (22/05/2017)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)

    Titular: FEDERAÇÃO DO COMÉRCIO DE BENS, SERVIÇOS E TURISMO DO ESTADO DE SÃO PAULO

    Procurador: Vilage Marcas e Patentes Ltda

  3. 19/03/2013 · RPI 2202há 13 anos

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (560)

    NOME ALTERADO.PET. (WB) 810100295041 DE 03/03/2010.

  4. 08/01/2008 · RPI 1931há 18 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 13/11/2007 · RPI 1923há 18 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  6. 13/11/2007 · RPI 1923há 18 anos

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (230)

    SEDE ALTERADA.

  7. 01/11/2005 · RPI 1817há 20 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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