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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 827805713

SUPERMERCADO 2001

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
30/09/2005
Concessão
04/12/2007
Vigência
04/12/2027

Titular

MERCADINHO 2001 DE FRIOS E COMESTIVEIS LTDA
30.034.516/0001-18 · Rio de Janeiro/RJ

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    SERVIÇOS DE COMÉRCIO (SUPERMERCADO).;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 26/12/2017 · RPI 2451há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850170314045 (07/12/2017)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Titular: MERCADINHO 2001 DE FRIOS E COMESTÍVEIS LTDA

    Procurador: angela cristina pinheiro palmer

    Detalhes do despacho: Destituído o procurador NELLIE ANNE DANIEL SHORES e nomeado novo representante angela cristina pinheiro palmer com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  2. 19/12/2017 · RPI 2450há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800170410312 (04/12/2017)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: MERCADINHO 2001 DE FRIOS E COMESTÍVEIS LTDA

    Procurador: angela cristina pinheiro palmer

  3. 04/12/2007 · RPI 1926há 18 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  4. 06/11/2007 · RPI 1922há 18 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  5. 01/11/2005 · RPI 1817há 20 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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