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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 827791917

FINA FONTE

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
03/10/2005
Concessão
04/04/2017
Vigência
04/04/2027

Titular

EMPYREO DESTILARIA LTDA
05.473.803/0001-87 · Extrema/MG

Classes Nice

  • Classe 33 · Alimentos & Bebidas

    AGUARDENTE, AGUARDENTE DE ARROZ, BEBIDAS ALCÓOLICAS, BEBIDAS AMARGAS, AGUAPÉ, LICOR DE ANIS, APERITIVOS, ÁRAQUE, BEBIDAS ALCOÓLICAS COM FRUTAS, BEBIDAS DESTILADAS, CIDRA, COQUETÉIS, CURAÇAU, LICORES DIGESTIVOS, ESSÊNCIAS E EXTRATOS ALCÓOLICOS, GIM, HIDROMEL, KIRSH, LICORES, MOSTO DE PÊRA, MULSO, RUM, SAQUÊ, UÍSQUE, VINHO, VODCA, CONHAQUE.;

Histórico na RPI · 9 despachos

  1. 04/04/2017 · RPI 2413há 9 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  2. 14/03/2017 · RPI 2410há 9 anos

    Deferimento do pedido (IPAS029)

    Detalhes do despacho: Alterado o procurador, conforme procuração, trazida através da Pet.(SP) 018060103143, de 08/09/2006, de manifestação à oposição.

  3. 12/07/2016 · RPI 2375há 10 anos

    Republicação de pedido (IPAS421)

    Detalhes do despacho: Por incorreção no nome do titular.

  4. 28/06/2016 · RPI 2373há 10 anos

    Anulação de despacho (em processo) (IPAS402)

    Detalhes do despacho: Concessão publicada na RPI 2117 de 02/08/2011 e deferimento publicado na RPI 2038 de 26/01/2010, por erro formal, tendo em vista incorreção no nome da requerente.

  5. 02/08/2011 · RPI 2117há 15 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  6. 03/11/2010 · RPI 2078há 15 anos

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (230)

    NOME ALTERADO

  7. 26/01/2010 · RPI 2038há 16 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  8. 11/07/2006 · RPI 1853há 20 anos

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro (009)

    Petição: 013060000108 (CE), de 16/01/2006

  9. 16/11/2005 · RPI 1819há 20 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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