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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 827791534

TRUFER

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
03/10/2005
Concessão
11/12/2007
Vigência
11/12/2027

Titular

TRUFER COMÉRCIO DE SUCATAS LTDA
62.862.479/0001-22 · Diadema/SP

Classes Nice

  • Classe 40 · Indústria & Química

    SERVIÇOS DE PREPARAÇÃO E RECICLAGEM DE MATERIAIS FERROSOS. [TRATAMENTO DE MATERIAIS].;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 18/04/2017 · RPI 2415há 9 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800170080104 (14/03/2017)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: TRUFER COMÉRCIO DE SUCATAS LTDA

    Procurador: Leonardo Augusto Furtado Palhares

  2. 20/12/2011 · RPI 2137há 14 anos

    PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO. (821)

  3. 09/12/2008 · RPI 1979há 17 anos

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. (511)

    Pet.Eletrônica: 810080097591 (visualizar no Portal INPI), de 21/02/2008

  4. 11/12/2007 · RPI 1927há 18 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 06/11/2007 · RPI 1922há 18 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

    ADICIONADA À ESPECIFICAÇÃO A EXPRESSÃO "TRATAMENTO DE MATERIAIS", PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À NCL(8) 40 REIVINDICADA.

  6. 16/11/2005 · RPI 1819há 20 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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