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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 827789769

AGRODAN

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
19/08/2005
Concessão
13/11/2007
Vigência
13/11/2027

Titular

AGRODAN AGROPECUÁRIA RORIZ DANTAS LTDA
12.786.836/0001-42 · Belém do São Francisco/PE

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    COMERCIALIZAÇÃO, EXPORTAÇÃO E REPRESENTAÇÃO DE ARROZ NÃO PROCESSADO, CEREAIS EM GRÃO NÃO PROCESSADO, FRUTAS FRESCAS, LEGUMES FRESCOS, VERDURAS FRESCAS, CARNES, PEIXES, AVES, OVOS, LEITE E LATICINIOS, ÓLEOS E GORDURAS COMESTÍVEIS; FRUTAS E LEGUMES E VERDURAS PROCESSADAS, SUCOS CONCENTRADOS, DOCES, BEBIDAS, XAROPES.;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 21/11/2017 · RPI 2446há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800170376991 (08/11/2017)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: AGRODAN AGROPECUÁRIA RORIZ DANTAS LTDA

    Procurador: Andra Assessoria em Propriedade Intelectual Ltda.

  2. 25/04/2017 · RPI 2416há 9 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850170066725 (29/03/2017)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Titular: AGRODAN AGROPECUÁRIA RORIZ DANTAS LTDA

    Procurador: Andra Assessoria em Propriedade Intelectual Ltda.

  3. 13/11/2007 · RPI 1923há 18 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  4. 23/10/2007 · RPI 1920há 18 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  5. 01/11/2005 · RPI 1817há 20 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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