Protocolo: 850240044354 (30/01/2024)
Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6)
Requerente: INDUSTRIAL AGRICOM LTDA
Procurador: ANEL MARCAS E PATENTES LTDA
Detalhes do despacho: Apresente documentos complementares que comprovem a utilização da marca tal qual constante do Certificado de Registro. Todas as provas devem estar datadas dentro do período de investigação (os 5 anos anteriores à data da petição de caducidade). Certifique-se também de que as novas evidências contemplem todos os itens de especificação protegidos no registro, sob pena de caducidade parcial dos itens para os quais o uso do sinal não tenha sido comprovado. As provas apresentadas em primeira manifestação foram consideradas insuficientes pois demonstram o uso da marca para apenas parte do escopo de proteção do certificado de registro. Itens que carecem de maior comprovação: "Comércio Atacadista de Produtos Alimentícios; Comércio Atacadista de Embalagens; Comércio Atacadista de Produtos de Limpeza, Industrialização; Comércio de Produtos de Informática.". Não é necessário produzir mais provas quanto aos itens de especificação não citados acima.