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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 827781261

SPEEDO

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
20/09/2005
Concessão
19/02/2008
Vigência
19/02/2028

Titular

MULTISPORT INDÚSTRIA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA
55.872.469/0001-02 · Jundiaí/SP

Classes Nice

  • Classe 10 · Saúde & Beleza

    Abdominais (Coletes -); Aerossóis para uso medicinal; Almofadas aquecidas eletricamente, para uso medicinal; Almofadas de ar para uso medicinal; Almofadas para uso medicinal; Aparelhos para exercícios físicos, para uso medicinal; Aparelhos terapêuticos galvânicos; Aquecidas (Almofadas -) eletricamente, para uso medicinal; Ar quente (Aparelhos terapêuticos de -); Articulações (Ligaduras ortopédicas para -); Artigos ortopédicos; Ataduras para engessar para uso ortopédico; Bicos de mamadeira; Bolsa d'água para uso medicinal; Bolsas de gelo para uso medicinal; Bombas para uso medicinal; Botas para uso medicinal; Calçados ortopédicos; Chupetas; Chupetas; Chupetas; Chupetas; Cintas abdominais; Cintas elásticas para uso medicinal; Cintas galvânicas para uso medicinal; Cintos medicinais elétricos; Cintos ortopédicos; Cintos ortopédicos; Cintos para uso medicinal; Cobertores elétricos para uso medicinal; Colchões de ar para uso medicinal; Coletes abdominais; Corta-calos; Dedeiras para uso medicinal; Elásticas (Meias -) para uso cirúrgico; Eletricamente (Almofadas aquecidas -) para uso medicinal; Fisioterapia (Aparelhos de ); Fundas hernianas; Fundas suspensórias; Gravidez (Cintas de -); Joelheiras ortopédicas; Ligaduras elásticas; Ligaduras ortopédicas para articulações; Luvas de uso medicinal; Luvas para massagens; Mamadeiras; Mamadeiras; Mamadeiras (Tampas de -); Massagem (Aparelhos para -); Massagens (Luvas para -); Massagens estéticas (Aparelhos para -); Meias elásticas [cirurgia]; Meias para varizes; Móveis especiais para uso medicinal; Ortopédicas (Joelheiras -); Ortopédicas (Ligaduras -) para articulações; Ortopédicas (Solas -); Ortopédicas (Solas -); Ortopédicos (Artigos -); Ortopédicos (Calçados -); Ortopédicos (Cintos -); Ortopédicos (Sapatos -); Ouvido (Protetores de -) [audição]; Preservativos; Sapatos ortopédicos; Solas ortopédicas; Suportes para pés chatos; Talas [cirurgia]; Vibromassagem (Aparelhos de -); Joelheiras com fins terapêuticos; Joelheiras com suporte com fins terapêuticos; Joelheiras com suporte subpatelar com fins terapêuticos; Cotoveleiras com fins terapêuticos; Coxal com fins terapêuticos; Munhequeiras com fins terapêuticos; Tornozeleiras com fins terapêuticos; Faixa estética com fins terapêuticos; Tensor de braço com fins terapêuticos; lmobilizador de tornozelo; lmobilizador de pulso; lmobilizador de pulso/polegar; Microtala; Suporte Subpatelar com fins terapêuticos; Suporte para panturilha com fins terapêuticos; Suporte para ombro com bolsa de gelo; Suporte para bolsa de gelo; Bolsa de gelo; Cintas em geral com fins terapêuticos; Faixas em geral com fins terapêuticos; Tensores em geral com fins terapêuticos; Suportes em geral com fins terapêuticos; Luvas com fins terapêuticos; lmobilizadores em geral.;

Histórico na RPI · 10 despachos

  1. 09/09/2025 · RPI 2853há 1 ano

    Notificação de procedimento judicial (IPAS462)

    Protocolo: 301140000515 (01/08/2014)

    Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)

    Detalhes do despacho: EDcl nos EDcl no RECURSO ESPECIAL N° 2061199 - RJ (2020/0079615-7). A Egrégia 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça por maioria, acolheu parcialmente os embargos de declaração, com efeitos modificativos. Dado parcial provimento ao recurso especial, julgando procedente, em parte, o pedido inicial, tal como fixado na sentença, para: a) declarar a nulidade dos registros da marca SPEEDO depositados a contar de 1°.jan.2007 e já concedidos e determinar ao INPI que se abstenha de conceder os que ainda estão sendo processados; b) relativamente aos registros anteriores a 1º.jan.2007: b.1) determinar ao INPI que se abstenha de prorrogar os prazos dos registros da marca SPEEDO concedidos ao grupo das demandadas que vençam a partir da publicação deste acórdão; b.2) determinar aos réus MULTISPORT INDÚSTRIA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA, RAUL SÉRGIO HACKER, MANUF ATURA DE ROUPAS LORD LTDA. e BRASMARK INDÚSTRIA, COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA. que se abstenham do uso das marcas referidas na presente ação, integradas pela expressão SPEEDO e pelo arrow device, conforme estabelecido no item "a" supra e das marcas que não tiverem seus prazos renovados, conforme o subitem b.1. acima, neste caso a partir do momento em que os registros forem extintos. Ação Ordinária 31ª VF/RJ nº 0810763092010425101, INPI nº 52400.004490/2010-94.

  2. 13/08/2024 · RPI 2797há 2 anos

    Notificação de procedimento judicial (IPAS462)

    Protocolo: 301140000515 (01/08/2014)

    Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)

    Detalhes do despacho: RECURSO ESPECIAL Nº 2061199 - RJ (2020/0079615-7). Dado parcial provimento ao recurso especial, julgando procedente, em parte, o pedido inicial, tal como fixado na sentença, para: a) declarar a nulidade dos registros da marca SPEEDO depositados a contar de 1°.jan.2007 e já concedidos e determinar ao INPI que se abstenha de conceder os que ainda estão sendo processados; b) relativamente aos registros anteriores a 1º.jan.2007: b.1) determinar ao INPI que se abstenha de prorrogar os prazos dos registros da marca SPEEDO concedidos ao grupo das demandadas que vençam a partir da publicação da sentença, ratificada por este acórdão; b.2) determinar aos réus MULTISPORT INDÚSTRIA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA, RAUL SÉRGIO HACKER, MANUF ATURA DE ROUPAS LORD LTDA. e BRASMARK INDÚSTRIA, COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA. que se abstenham do uso das marcas referidas na presente ação, integradas pela expressão SPEEDO e pelo arrow device, conforme estabelecido no item "a" supra e das marcas que não tiverem seus prazos renovados, conforme o subitem b.1. acima, neste caso a partir do momento em que os registros forem extintos. Ação Ordinária 31ª VF/RJ nº 0810763092010425101, INPI nº 52400.004490/2010-94.

  3. 05/09/2017 · RPI 2435há 9 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800170055001 (20/02/2017)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: BRASMARK INDÚSTRIA, COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA - ME

    Procurador: Pinheiro Neto Advogados

  4. 07/04/2015 · RPI 2309há 11 anos

    Anulação de despacho (em petição) (IPAS403)

    Protocolo: 301140000515 (01/08/2014)

    Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)

    Requerente: MULTISPORT INDÚSTRIA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA.

    Detalhes do despacho: Publicação de procedimento judicial na RPI 2275, de 12/08/2014, tendo em vista erro material.

  5. 12/08/2014 · RPI 2275há 12 anos

    Notificação de procedimento judicial (IPAS462)

    Protocolo: 301140000515 (01/08/2014)

    Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)

    Detalhes do despacho: Determinado ao INPI que se abstenha de prorrogar os prazos dos registros da marca SPEEDO concedidos ao grupo das demandadas que vençam a partir da publicação desta sentença.

  6. 12/07/2011 · RPI 2114há 15 anos

    SOBRESTADO o exame de pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento. (567)

    ATÉ A DECISÃO FINAL DA AÇÃO ORDINÁRIA TRIGÉSIMA OITAVA VF/RJ, PROCESSO Nº 2010.51.01.810763-4, RELATIVA AO PROCESSO INPI Nº 52400.004490/2010. PET. (WB) 810100324925, DE 24/06/2010 *INT. RICARDO PERNOLD VIEIRA DE MELLO.

  7. 28/12/2010 · RPI 2086há 15 anos

    Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO. (569)

    AÇÃO ORDINÁRIA TRIGÉSIMA OITAVA VF/RJ, PROCESSO Nº 2010.51.01.810763-4, RELATIVA AO PROCESSO INPI Nº 52400.004490/2010.

  8. 19/02/2008 · RPI 1937há 18 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  9. 30/10/2007 · RPI 1921há 18 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  10. 25/10/2005 · RPI 1816há 20 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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