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Radar do INPI

Marca · processo 827781245

Marca figurativa

Registro vigenteFigurativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
20/09/2005
Concessão
03/03/2009
Vigência
03/03/2029

Titular

MULTISPORT INDÚSTRIA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA
55.872.469/0001-02 · Jundiaí/SP

Classes Nice

  • Classe 1 · Indústria & Química

    Acabamentos (Preparações para -) para têxteis; Adoçantes artificiais [preparações químicos]; Aerossóis (Gases propulsores para -); Água (Preparações para abrandar -); Água (Substâncias químicas para purificação de -); Água destilada; Água do mar [para uso industrial]; Antiembaciantes (Substâncias químicas -) para janelas; Artificiais (Adoçantes -) [preparações químicas]; Ataduras cirúrgicas (Preparações adesivas para -); Calçados (Mástique para -); Câmaras-de-ar (Composições para reparar -) de pneus; Cereais (Subprodutos do processamento de -) para uso industrial; Cloro; Colar (Produtos para -); Colas para couro; Composições para reparos de pneus; Couro (Mástique para -); Couro (Substâncias para preparação de -); Couro (Substâncias químicas para impermeabilização de -); Couro (Substâncias químicas para impregnação de -); Couro (Substâncias químicas para renovar -); Desfiar de meias (Substâncias para impedir o -); Destilada (Água -); Gelo seco [neve carbônica]; lmpermeabilização de couro (Substâncias químicas para -); lmpermeabilização de têxteis (Substâncias químicas para -); Impregnação de couro (Substâncias químicas para -); Impregnação de têxteis (Substâncias químicas para -); Janelas (Substâncias químicas antiembaciantes para -); Lácteos (Fermentos -) para uso químico; Lentes (Preparações para prevenir embaciamento de -); Manchas (Substâncias químicas para evitar -) em tecidos; Mar (Água do -) [para uso industrial]; Mástique para botas e calçados; Mástique para couro; Meias (Substâncias para impedir o desfiar de -); Molhar (Preparações para -) para uso na indústria têxtil; Pneus (Composições para reparos de -); Preparações químicas para acabamentos de têxteis; Preservativos de borracha; Purificação (Preparações de -); Purificação de água (Substâncias químicas para -); Refrigerantes (Preparações antifervura para substâncias -) de motores; Reparos de pneus (Composições para -); Sais de ouro; Sais de prata (Soluções de -) para pratear; Seco (Gelo -) [dióxido de carbono]; Talco [silicato de magnésio]; Tecidos (Substâncias químicas para evitar manchas em -); Têxteis (Substãncias químicas para avivar -); Têxteis (Substãncias químicas para impermeabilização de -); Têxteis (Substâncias químicas para impregnação de -); Líquido anti-embaçante para óculos de natação.;

Histórico na RPI · 11 despachos

  1. 09/09/2025 · RPI 2853há 1 ano

    Notificação de procedimento judicial (IPAS462)

    Protocolo: 301140000515 (01/08/2014)

    Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)

    Detalhes do despacho: EDcl nos EDcl no RECURSO ESPECIAL N° 2061199 - RJ (2020/0079615-7). A Egrégia 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça por maioria, acolheu parcialmente os embargos de declaração, com efeitos modificativos. Dado parcial provimento ao recurso especial, julgando procedente, em parte, o pedido inicial, tal como fixado na sentença, para: a) declarar a nulidade dos registros da marca SPEEDO depositados a contar de 1°.jan.2007 e já concedidos e determinar ao INPI que se abstenha de conceder os que ainda estão sendo processados; b) relativamente aos registros anteriores a 1º.jan.2007: b.1) determinar ao INPI que se abstenha de prorrogar os prazos dos registros da marca SPEEDO concedidos ao grupo das demandadas que vençam a partir da publicação deste acórdão; b.2) determinar aos réus MULTISPORT INDÚSTRIA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA, RAUL SÉRGIO HACKER, MANUF ATURA DE ROUPAS LORD LTDA. e BRASMARK INDÚSTRIA, COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA. que se abstenham do uso das marcas referidas na presente ação, integradas pela expressão SPEEDO e pelo arrow device, conforme estabelecido no item "a" supra e das marcas que não tiverem seus prazos renovados, conforme o subitem b.1. acima, neste caso a partir do momento em que os registros forem extintos. Ação Ordinária 31ª VF/RJ nº 0810763092010425101, INPI nº 52400.004490/2010-94.

  2. 13/08/2024 · RPI 2797há 2 anos

    Notificação de procedimento judicial (IPAS462)

    Protocolo: 301140000515 (01/08/2014)

    Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)

    Detalhes do despacho: RECURSO ESPECIAL Nº 2061199 - RJ (2020/0079615-7). Dado parcial provimento ao recurso especial, julgando procedente, em parte, o pedido inicial, tal como fixado na sentença, para: a) declarar a nulidade dos registros da marca SPEEDO depositados a contar de 1°.jan.2007 e já concedidos e determinar ao INPI que se abstenha de conceder os que ainda estão sendo processados; b) relativamente aos registros anteriores a 1º.jan.2007: b.1) determinar ao INPI que se abstenha de prorrogar os prazos dos registros da marca SPEEDO concedidos ao grupo das demandadas que vençam a partir da publicação da sentença, ratificada por este acórdão; b.2) determinar aos réus MULTISPORT INDÚSTRIA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA, RAUL SÉRGIO HACKER, MANUF ATURA DE ROUPAS LORD LTDA. e BRASMARK INDÚSTRIA, COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA. que se abstenham do uso das marcas referidas na presente ação, integradas pela expressão SPEEDO e pelo arrow device, conforme estabelecido no item "a" supra e das marcas que não tiverem seus prazos renovados, conforme o subitem b.1. acima, neste caso a partir do momento em que os registros forem extintos. Ação Ordinária 31ª VF/RJ nº 0810763092010425101, INPI nº 52400.004490/2010-94.

  3. 15/10/2019 · RPI 2545há 6 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850190027301 (31/01/2019)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Titular(es): BRASMARK INDÚSTRIA, COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA

    Procurador: Pinheiro Neto Advogados

    Detalhes do despacho: Destituído o procurador VIEIRA DE MELLO ADVOGADOS e nomeado novo representante Pinheiro Neto Advogados com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  4. 12/02/2019 · RPI 2510há 7 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800190030553 (24/01/2019)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): BRASMARK INDÚSTRIA, COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA

    Procurador: Pinheiro Neto Advogados

  5. 07/04/2015 · RPI 2309há 11 anos

    Anulação de despacho (em petição) (IPAS403)

    Protocolo: 301140000515 (01/08/2014)

    Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)

    Requerente: MULTISPORT INDÚSTRIA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA.

    Detalhes do despacho: Publicação de procedimento judicial na RPI 2275, de 12/08/2014, tendo em vista erro material.

  6. 12/08/2014 · RPI 2275há 12 anos

    Notificação de procedimento judicial (IPAS462)

    Protocolo: 301140000515 (01/08/2014)

    Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)

    Detalhes do despacho: Determinado ao INPI que se abstenha de prorrogar os prazos dos registros da marca SPEEDO concedidos ao grupo das demandadas que vençam a partir da publicação desta sentença.

  7. 12/07/2011 · RPI 2114há 15 anos

    SOBRESTADO o exame de pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento. (567)

    ATÉ A DECISÃO FINAL DA AÇÃO ORDINÁRIA TRIGÉSIMA OITAVA VF/RJ, PROCESSO Nº 2010.51.01.810763-4, RELATIVA AO PROCESSO INPI Nº 52400.004490/2010. PET. (WB) 810100324925, DE 24/06/2010 *INT. RICARDO PERNOLD VIEIRA DE MELLO.

  8. 28/12/2010 · RPI 2086há 15 anos

    Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO. (569)

    AÇÃO ORDINÁRIA TRIGÉSIMA OITAVA VF/RJ, PROCESSO Nº 2010.51.01.810763-4, RELATIVA AO PROCESSO INPI Nº 52400.004490/2010.

  9. 03/03/2009 · RPI 1991há 17 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  10. 07/10/2008 · RPI 1970há 17 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  11. 25/10/2005 · RPI 1816há 20 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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