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Radar do INPI

Marca · processo 827780214

YEBA!

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
01/09/2005
Concessão
18/12/2007
Vigência
18/12/2027

Titular

APTI ALIMENTOS LTDA
78.860.863/0001-26 · Chapecó/SC

Classes Nice

  • Classe 29 · Alimentos & Bebidas

    Batatas fritas, Batata em flocos, Carne, Caldo, Carne em conserva, Carne (Molhos de -), Caldos concentrados, Caldos de vegetais para cozinha, caldos (preparações para fazer -), Laticínios, Manteiga, Margarina, Nata [laticínios], Raspas [cascas] de frutas, Salsichas, Saladas de frutas, Bebidas lácteas [onde o leite predomina], Gema de ovos, Geléias para uso alimentar, Geléias de frutas cítricas, Gelatina para uso alimentar, Leite, Legumes enlatados, Pepinos em conserva, Peixe (Alimentos à base de -), Vegetais para cozinha (Caldos de -), Charcutaria, Milho (Óleo de -), óleos comestíveis, Consomê, Compotas, Consomês concentrados, Gorduras comestíveis, Iogurte, Koumys [bebida láctea], Nozes preparadas, Polpas de frutas, Sopas, Soro de leite, Sopa (Preparações para fazer -), Tomate (Suco de -) para cozinha, Creme batido, Creme chantilly, Ervas de horta em conserva, Frutas enlatadas, Frutas congeladas, Fritas (Batatas -), Grãos de soja, em conserva, para uso alimentar, Presunto, Proteína para consumo humano, Purê de tomate, Queijos, Quefir [bebida láctea], Ovos *, Ovos em pó, Extratos de carne, Azeitonas em conserva, Açúcar (Frutas cobertas com;

Histórico na RPI · 4 despachos

  1. 05/12/2017 · RPI 2448há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800170388890 (20/11/2017)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: APTI ALIMENTOS LTDA

    Procurador: Agostinho de Melo

  2. 18/12/2007 · RPI 1928há 18 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  3. 23/10/2007 · RPI 1920há 18 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  4. 18/10/2005 · RPI 1815há 20 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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